Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Prestação de Serviço | Concessão de Benefício Previdenciário

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de prestação de serviços entre Contratante e Contratada para concessão de benefício previdenciário, definindo deveres, honorários e condições de rescisão e multa.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Que entre si fazem Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, denominado CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A Contratante contratou os serviços profissionais da Contratada para a concessão de benefício previdenciário.

DEVERES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEGUNDA:  A Contratada se compromete a:

 

a) Realizar os serviços agendados no INSS, sem reagendá-los ou adiá-los injustificadamente;

b) Aplicar todo seu conhecimento e empenho a fim de obter o melhor resultado possível, em consonância com os objetivos da cláusula primeira.

DEVERES DO CONTRANTE

CLÁUSULA TERCEIRA: O Contratante, visando o melhor resultado possível para a concessão do benefício previdenciário, se compromete a:

 

a) Fornecer todas as informações necessárias;

 

b) Manter seus dados atualizados perante a Contratada, tendo a obrigação de informar imediatamente, pelo e-mail Informação Omitida ou Whatsapp Informação Omitida, toda e qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail;

 

c) Notificar a Contratada de qualquer alteração contributiva, bem como recebimento de qualquer benefício previdenciário, etc.;

 

d) Entregar a Contratada todos os documentos necessários (expressamente solicitados pela Contratada) para o protocolo administrativo no INSS até 30 dias antes da data de atendimento agendada no INSS.

 

Parágrafo único: O descumprimento do dever da alínea “d” desta cláusula autoriza o reagendamento do protocolo administrativo.

HONORÁRIOS

CLÁUSULA QUARTA: Em remuneração aos serviços prestados pela Contratada, fica o Contratante obrigado, de forma irrevogável e irretratável, ao pagamento de honorários de prestação de serviço em favor da contratada, da seguinte forma:

 

a) Os três primeiros benefícios, após a implantação do benefício, com vencimento na data do recebimento de cada benefício;

 

b) R$ 3.000,00 (três mil reais) caso …

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