Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios e na melhor forma de direito, contratante, o(a) Senhor( ) Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
Convenciona e contrata com Nome do Advogado, casada, advogada, inscrita na OAB/Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLAÚSULA I – O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em primeira instância e em fase de recurso mediante a contrato.
1.1 Os contratados obrigam-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais norteando-se pelo Código de Ética e Disciplina da profissão em defesa dos direitos do contratante em ação denominada Informação Omitida, se comprometendo a despachar com juiz quando julgar necessário, acompanhar o contratante em audiência e todos os atos necessários para o bom andamento da causa.
1.2 A partir da data da assinatura deste contrato tem a advogada 30 (trinta) dias úteis para distribuir a ação, exceto se outro prazo for convencionado com o contratante, o qual deverá constar no corpo deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA II – Fica responsabilizado o(a) contratante a contribuir para a melhor execução dos atos processuais, se comprometendo a disponibilizar aos advogados todos e quaisquer documentos e/ou informações necessárias, tanto ao ajuizamento da ação, quanto aos impulsionamentos necessários no decorrer desta.
2.1 Os advogados poderão solicitar ao contratante os documentos mencionados na cláusula anterior por meio telefônico, por e-mail (o qual deverá ser previamente informado pelo cliente. Ficando, ainda, sob sua responsabilidade a verificação de sua caixa eletrônica), ou por whatsapp - devendo o cliente fornecer a documentação ou informações solicitadas em um prazo de até 48h levando-se em consideração o bom andamento da causa, exceto se um prazo menor for convencionado.
2.2 O contratante poderá esclarecer todas as suas dúvidas referente ao presente contrato, sobre a ação mencionada no item 1.1 da Cláusula I pessoalmente (mediante agendamento de horário) ou, por meio eletrônico (por meio de e-mail – tendo os advogados um prazo de até 48h para resposta). Não serão prestadas quaisquer informações e/ou esclarecimentos por meio de whatsapp, feriados ou fins de semana.
2.3 Caso o cliente tenha qualquer dúvida referente a outras ações as quais tenha interesse ingressar, deverá agendar horário e comparecer pessoalmente ao escritório pagando a quantia referente à consultoria (conforme tabela da OAB/RS), exceto se de outra forma for convencionado.
2.4 Caso o cliente tenha qualquer dúvida referente a processo o qual já tenha outro advogado constituído, este subscritor NÃO prestará qualquer informação referente ao advogado ou, se os atos que o patrono estão tomando são os corretos. Deverá o cliente, entrar em contato com seu patrono e solicitar as informações necessárias. Exceto, se este tiver sido desconstituído anteriormente.
2.5 É de inteira responsabilidade do contratante a veracidade e procedência das informações e documentos prestados à advogada no que pertine à demanda.
CLÁUSULA III – Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o advogado elaborará substabelecimento com reserva de poderes à pessoa/entidade de seu conhecimento e deste evento será notificado o contratante por meio telefônico e/ou por AR.