Petição
CONTRATO DE NAMORO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Namoro, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE 1 e, de outro, como CONTRATANTE 2, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE 1;
- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE 2.
Resolvem celebrar o presente Contrato com base na autonomia privada e na boa-fé objetiva, nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil, sem intenção de fraudar a caracterização de união estável.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DOS REQUISITOS DE VALIDADE
O presente contrato tem por objeto declarar, para as partes e para terceiros interessados, que o vínculo afetivo entre os CONTRATANTES é qualificado, por livre vontade de ambos, como namoro, ainda que envolva convivência parcial e ocasional, sem caracterizar união estável ou qualquer outra entidade familiar.
Parágrafo primeiro: O presente instrumento atende aos requisitos de validade do negócio jurídico previstos no artigo 104 do Código Civil: partes capazes, objeto lícito e forma escrita não defesa em lei.
Parágrafo segundo: Este contrato não constitui pacto antenupcial, contrato de convivência ou ajuste com efeitos patrimoniais típicos de casamento ou união estável, restringindo-se a declarar a intenção das partes.
CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA DA RELAÇÃO E DA COABITAÇÃO PARCIAL
Parágrafo primeiro: As partes reconhecem relacionamento afetivo iniciado em $[geral_data_generica], com pernoites eventuais no imóvel exclusivo do CONTRATANTE 1, em $[geral_informacao_generica], sem comunhão de vida ou domicílio.
Parágrafo segundo: A permanência de pertences pessoais do CONTRATANTE 2 no referido imóvel tem natureza de mera comodidade, não gerando presunção de coabitação estável, posse ou comodato sobre o bem.
Parágrafo terceiro: Caberá ao CONTRATANTE 2, a qualquer tempo, retirar do imóvel os pertences ali deixados, no prazo de até 15 (quinze) dias, sem necessidade de justificativa.
CLÁUSULA 3ª – DA AUSÊNCIA DE ANIMUS FAMILIAE E DA PRIMAZIA DA REALIDADE
Parágrafo primeiro: As partes declaram que não possuem, na presente data, animus familiae, nos termos exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, prevalecendo sempre a primazia da realidade fática sobre a forma contratual.
Parágrafo segundo: A presente declaração não afasta, por si só, eventual reconhecimento judicial de união estável caso comprovados os elementos fáticos de convivência pública e duradoura com objetivo de família.
Parágrafo terceiro: Não constituem, isoladamente, prova de animus familiae: indicação recíproca como dependente em plano de saúde, presença em viagens e o uso esporádico de imóvel de um dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA 4ª – DO REGIME PATRIMONIAL E DA SEPARAÇÃO DE BENS
Parágrafo primeiro: As partes ajustam o regime de separação total de bens, conservando cada CONTRATANTE a titularidade exclusiva do que já possuía e do que vier a adquirir durante a vigência deste contrato.
Parágrafo segundo: Quanto à participação societária do CONTRATANTE 1 na sociedade $[geral_informacao_generica], as partes reconhecem que tal bem é estranho à relação, sem direito a quotas, dividendos ou haveres ao CONTRATANTE 2.
Parágrafo terceiro: Eventual auxílio financeiro pontual, ainda que reiterado, não gera direito de meação ou indenização por enriquecimento sem causa, salvo se formalizado por escrito como empréstimo.
CLÁUSULA 5ª – DAS DOAÇÕES, PRESENTES E BENS DE VALOR RELEVANTE
Parágrafo primeiro: Presentes de baixo …