Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE NAMORO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Namoro, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE 1 e, de outro, como CONTRATANTE 2, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE 1;
- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo],, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE 2.
Resolvem celebrar o presente Contrato em estrita observância às normas legais aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas abaixo, não havendo qualquer intenção de dissimular ou fraudar a caracterização de união estável, tudo em conformidade com o princípio da boa-fé.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E FINALIDADE
O presente instrumento tem por finalidade registrar, perante as partes e terceiros, que a ligação afetiva existente entre as partes é qualificada por ambas como NAMORO, com vistas a evitar interpretações patrimoniais próprias da união estável ou de entidade familiar, enquanto permanecerem os elementos fáticos e subjetivos ora descritos.
CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA DA RELAÇÃO E PROVAS
As partes reconhecem que o vínculo é de natureza afetiva e de caráter não-constitutivo de família, nos termos ora pactuados. Provas de convivência, tais como mensagens eletrônicas, fotografias, publicações em redes sociais e testemunhos, poderão demonstrar atos de relacionamento, mas servirão apenas como elementos de convicção, não transformando automaticamente o namoro em união estável na ausência de vontade de constituir família.
CLÁUSULA 3ª – DA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA (ANIMUS FAMILIAE)
As partes declaram, expressamente, que, na data de assinatura, $[geral_data_generica], não possuem animus familiae. Reconhecem, entretanto, que caso futuramente venham a conviver de forma pública, contínua e duradoura com a finalidade de constituir família, eventual reconhecimento judicial de união estável poderá ocorrer independentemente deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª – DO REGIME PATRIMONIAL ENTRE AS PARTES
No que diz respeito às relações patrimoniais internas entre as partes, fica desde já estabelecido o Regime Da Separação Total De Bens: cada CONTRATANTE permanecerá titular exclusivo dos bens que já possui e daqueles que vier a adquirir por qualquer título durante o período de vigência do namoro, salvo pacto escrito e assinado pelas duas partes dispondo em sentido diverso.
CLÁUSULA 5ª – DE PRESENTES, DOAÇÕES E BENS RELEVANTES
Presentes de pequeno valor correntes na convivência (ex.: roupas, acessórios de uso pessoal, lembranças) não alteram a titularidade patrimonial. …