Direito Civil

Contrato. Compra e Venda. Motocicleta. Financiamento. Pagamento | Adv.Daniel

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de compra e venda de motocicleta estabelece direitos e deveres entre vendedor e comprador, incluindo pagamento inicial, financiamento, responsabilidades de manutenção e condições para transferência de propriedade. O vendedor não se responsabiliza por problemas futuros do veículo.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato denominado VENDEDOR e, de outro lado, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, doravante denominado COMPRADOR, tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, que será regido pelas seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato o veículo Motocicleta Yamaha/ XJ6 N, 2010, Preta, de Placa Informação Omitida, Chassi n. Informação Omitida, de propriedade do VENDEDOR, apresentando as seguintes características e condições: 

- Abalroamento cujo conserto estima-se na monta de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Financiamento bancário dado em 36 (trinta e seis) parcelas no valor de R$ 774,24 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo que o VENDEDOR pagou as 3 (três) primeiras parcelas do financiamento.

2. CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO

O COMPRADOR efetuou antes da assinatura do presente contrato o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao VENDEDOR. O comprador também deverá pagar dentro dos prazos respectivos todas as parcelas vincendas do financiamento junto ao Banco Informação Omitida, a partir da parcela com vencimento em 25/10/2020.

3. CLÁUSULA 3ª - DO FINANCIAMENTO

O financiamento continuará no nome do VENDEDOR desde que o COMPRADOR honre com o adimplemento das parcelas vincendas.

4. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

4.1. Fica o COMPRADOR obrigado a reparar o veículo arcando com tudo o que for necessário para sua restauração.

 

4.2. O COMPRADOR está obrigado a pagar toda manutenção necessária ao veículo, bem como ao pagamento de impostos, taxas e multas, após a transferência da posse do veículo, independente da regularização da compra e venda junto ao Detran e/ou instituição bancária onde foi tomado o financiamento.

 

4.3. Incumbe ao …

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