Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Ref.: Processo número Número do Processo
Intermediada por seu advogado signatário desta, Nome Completo, Reclamante, ora Recorrida nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, processo em epígrafe, em trâmite perante este R. Juízo e Ofício respectivo, promovida em face de Razão Social, em cumprimento ao r. despacho de fls., vem, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
requerendo a Vossa Excelência que, após os procedimentos de praxe, as razões em anexo sejam remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.
São termos em que, da j.
P. Deferimento
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDO: Nome Completo
PROCESSO: Número do Processo
Colenda Turma,
O recurso ordinário interposto carece de sustentabilidade jurídica, ao passo que a Sentença proferida pelo juízo a quo, NO TOCANTE A PARTE RECORRIDA, está em perfeita sintonia com a prova produzida nos autos, não merecendo reforma, como será demonstrado a seguir.
Passemos a análise do recurso interposto em confronto com a prova produzida nos autos.
DA DECRETAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA
01. Acertadamente, a Juíza sentenciante decretou a rescisão indireta, fundamentando assim na r. sentença:
“(…) Da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais – A reclamante pretendeu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, com esteio no artigo 483 da CLT, alíneas “b” e "e", alegando que era exposta a frequente assédio moral praticado pela gerente, Sra. Informação Omitida, que a repreendia na presença de clientes e funcionários, incitando desentendimentos com estes.
Salientou que sofria humilhações, sendo tratada com rigor excessivo, requerendo a declaração judicial da justa causa por falta grave do empregador, e pagamentos dos consectários legais.
A reclamada referiu em defesa, que não descumpriu qualquer obrigação contratual, sendo inverídicas as alegações da reclamante.
Impende destacar, que a justa causa do empregador, assim como a do empregado, deve ficar cabalmente comprovada, hábil a demonstrar severo prejuízo ao trabalhador a mantença do contrato, visto que o objetivo maior do direito celetizado é a preservação do emprego, diante do caráter alimentar do salário.
Pois bem, não paira controvérsia quanto ao constrangimento sofrido pela reclamante decorrente da conduta praticada pela gerente na condição de superior hierárquico. A testemunha da autora confirmou os fatos alegados na inicial, tendo afirmado que a Sra. Informação Omitida, superior da autora, chamava muito a atenção dela na presença de outras pessoas, sendo que o caso foi levado ao conhecimento do gerente regional que se omitiu em apurar os fatos ou tomar qualquer atitude para sanar tais problemas, revelando condescendência com a situação, até que esta se tornou insustentável, acarretando a iniciativa da reclamante em rescindir seu contrato. O comportamento que se espera de um superior deve ser pautado pela cordialidade e respeito, não podendo a ré compactuar com atitude nitidamente nociva ao ambiente laboral, cujo fato é grave o bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho(...)”
02. A Recorrente neste tópico do recurso traz informação completamente desconexas e destoantes da realidade fática/probatór…