Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Autos nº: ATOrd Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, em trâmite nesta meritíssima Vara do Trabalho, respeitosamente comparece à presença de Vossa Excelência, para, tempestivamente, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela reclamada, o que faz conforme razões anexas, para apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região, requerendo o regular processamento das mesmas, uma vez que cumpridos os pressupostos de admissibilidade.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
Autos nº: ATOrd Número do Processo
Recorrida:Nome Completo
Recorrente:Razão Social
CONTRARRAZÕES PELO RECORRIDO
Egrégia turma:
Eminentes julgadores:
Com a devida vênia do respeitável entendimento de Vossas Excelências, não merece reforma a r. sentença proferida pelo juízo a quo nos aspectos objeto da pretensão recursal, eis que o Direito, a Lei e as provas obtidas no presente feito não deixam dúvidas quanto à procedência do reclamo nos particulares, máxime tendo em vista o entendimento jurisprudencial já sedimentado nessa elevada Corte Trabalhista e também no C. TST.
É o que sustentamos e pedimos para expor, por partes:
COMUNICAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS
Requer, sob pena de nulidade, que todas as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, e e-mail: E-mail do Advogado.
1. PRELIMINARMENTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA
A recorrente busca a reforma da decisão primeva no ponto que toca ao indeferimento de juntada de documentos postulada pela reclamada.
Sem razão.
Observa-se facilmente que os documentos aventados foram juntados após o encerramento da instrução processual, estando preclusa, portanto, a oportunidade para a produção de tal prova.
Destarte, nã…