Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de suas advogadas que a esta subscreve, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem perante este Juízo, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
da reclamada, requerendo o seu recebimento, processamento e remessa à Instancia Superior, com as formalidades legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]
ORIGEM: $[processo_vara]VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
AUTOS Nº: $[processo_numero_cnj]
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Eméritos julgadores!
A decisão respeitável em questão não requer qualquer modificação, pois, com todo o respeito, é justa e foi proferida em conformidade com as leis aplicáveis e a jurisprudência consolidada dos tribunais.
Nesse sentido, o Recorrido apresenta, de forma respeitosa, as suas contrarrazões, de acordo com os seguintes argumentos:
I - DA TEMPESTIVIDADE
O recorrente teve ciência do recurso ordinário interposto em seu desfavor no dia $[geral_data_generica] (Segunda-feira) por meio de publicação, e apresenta essas contrarrazões em dentro do prazo previsto no art. 900 da CLT, segundo o qual é o mesmo prazo previsto para apresentação do recurso que visa a combater, ou seja, 8 (oito) dias, conforme o art. 997 do CPC.
II – SINTESE DA DEMANDA
No segundo episódio, enquanto a reclamante aproveitava seu horário de descanso na escada da loja, em companhia do seu colega de trabalho $[geral_informacao_generica], o funcionário agiu da mesma forma: passou e repetiu o mesmo gesto importuno, tocando nas partes íntimas da reclamante. Assustada, perguntou para o seu colega se o funcionário tinha se encostado nele também, com a resposta negativa, se dirigiu imediatamente a gerência da empresa para relatar o ocorrido.
Toda essa situação afetou o psicológico da reclamante, que já não se sentia segura naquele ambiente, passou a temer por algo pior. Diante do pânico em ter que voltar ao ambiente e sem qualquer atitude da empresa, a reclamante procurou ajuda médica, recebeu atestado de 13 dias e também solicitou a empresa que fizesse sua transferência para outro ambiente ou mudasse seu horário de trabalho.
Quando retornou ao trabalho, viu que nenhuma providência seria tomada, o funcionário que a importunou continuava no ambiente. Sem nenhuma resposta, a Reclamante entendeu que sair daquele ambiente seria a única possibilidade para preservação sua saúde mental e física, então pediu a rescisão do seu contrato de trabalho, pois não suportaria esse constrangimento diário.
O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho.
II – DECISÃO RECORRIDA
Ao julgar o litígio, o Juízo “a quo” proferiu decisão na qual julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. O Juízo “a quo” reverteu o pedido de dispensa apresentado pela reclamante, reconhecendo a dispensa realizada pelo empregador. Além disso, o Juízo deferiu a compensação por danos morais, em razão do assédio sofrido no ambiente de trabalho, nos termos que a seguir:
“Ex positis, os pedidos da presente ação trabalhista, JULGO PROCEDENTES condenando a reclamada $[parte_reu_razao_social], a pagar à reclamante $[parte_autor_nome_completo] após o trânsito em julgado, no prazo de 48 horas contados da intimação para este mister, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Contribuições previdenciárias incidentes, na forma da Lei 8.212/91, sujeita à execução de ofício na hipótese de não satisfeitas voluntariamente. Custas, pela reclamada, no importe de R$662,90 calculadas sobre R$ 33.145,21, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários advocatícios pela reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.”
Insatisfeita a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
III - DOS DIREITOS
a) Do assédio sexual e a responsabilidade da Recorrente
A recorrente contesta a ocorrência de assédio, contrapondo-se ao argumento apresentado na petição inicial. No entanto, conforme exposto anteriormente, a Reclamante relatou de forma detalhada o assédio sofrido e a importunação sexual vinda de um dos funcionários da empresa Reclamada, que repetiu o mesmo comportamento inadequado em duas ocasiões distintas. Nas duas vezes a recorrida relatou o ocorrido aos seus superiores e nada foi feito.
É importante ressaltar que, antes de tomar qualquer medida, a reclamante buscou confirmar o assédio sofrido. Na época, junto ao gerente da unidade, a Recorrida analisou o vídeo. Ou seja, antes mesmo de pedir demissão, propor a ação e registrar o boletim de ocorrência, a Recorrida fez questão de confirmar o assédio sofrido.
Vídeo 1:
É evidente que o funcionário passou as costas da mão no corpo da requerente.
1. O autor do assédio dá um passo na direção da sra. Larissa.
2. Abre o braço de forma que as costas da sua mão passam pelo corpo da vítima.
3. Após o ocorrido, mesmo “disfarçando” com pedido de desculpas, após a sra. Larissa virar, ele continua olhando para seu corpo de forma libidinosa.
Sendo mulher e entendendo sobre os problemas de assédio que infelizmente são comuns em ambientes profissionais, a requerente percebe o dolo na conduta do funcionário, ficando assustada.
Vídeo 2:
Evidencia-se momentos cruciais no vídeo anexado:
1. O autor do assédio está passando por um local com amplo espaço:
2. O funcionário dá mais um passo na direção da vítima:
3. Ao passar pelo funcionário de sexo masculino, ele levanta o braço para que este não esbarre no rapaz:
4. O funcionário abaixa e estica o braço de forma que sua mão passa pelo corpo da vítima:
5. Após o ocorrido é possível verificar que outra funcionária passa pelo mesmo local, sem sequer precisar chegar perto da requerente e do seu colega de trabalho.
Após o segundo incidente, claramente com motivação sexual, a reclamante se sentiu constrangida e violada. Procurou a gerência do estabelecimento buscando ao menos uma mudança de horário ou de unidade de trabalho, mas mais uma vez a suas solicitações foram ignoradas.
Na primeira situação, o agressor foi repreendido pela empresa e pediu …