Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos Autos da reclamação trabalhista em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela reclamante, consubstanciado nos termos que seguem em anexo, requerendo seja recebida e, após os trâmites legais, encaminhada para o E. Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº Número do Processo
ORIGEM ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
Egrégia Turma
Nobres Julgadores
A r. decisão prolatada nos autos da reclamatória epigrafada culminou na procedência parcial da ação.
A r. sentença de fls. deve ser mantida.
Correta está a decisão do Ilustre Magistrado.
A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas.
DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO
Agiu com o costumeiro certo MM Juiz ao julgar improcedente tal pedido.
O TST já tem entendido que a redução da carga horária do professor em função da diminuição do número de alunos de um ano para o outro não constitui alteração contratual ilícita. O que a lei veda é a redução do valor da hora-aula, ou seja, a base da remuneração do professor, e não a redução do número de horas-aula.
A variação da carga horária é da própria essência da remuneração dos professores, não existe no ordenamento jurídico brasileiro qualquer norma legal que assegure aos professores o direito à manutenção da mesma carga horária trabalhada no ano anterior.
Assim, deve ser mantida a improcedência do pedido.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Considerando o pedido de rescisão indireta, não há que se falar em aplicação da multa do referido artigo, devendo ser mantida a sentença.
DO DANO MORAL
O inadimplemento das verbas trabalhistas não ofende os direitos imateriais da pessoa. Necessário prova cabal e irrefutável de que a mora do devedor causou sérios danos à imagem do trabalhador perante a comunidade que o cerca, inclusive no que pertine à redução salarial.
Para configuração do dano moral, capaz de ensejar a obrigação de indenizar, a situação é exatamente idêntica. É indispensável que o lesado comprove a ocorrência da lesão, assim como sua extensão. Somente assim, o Poder Judiciário poderá reunir os elementos necessários para dar fundamentação ao julgamento que lhe foi posto para análise.
Ausentes a prova do dano e sua extensão, elementos essenciais para caracterização da responsabilidade civil, não há que se falar em obrigação de indenizar os alegados danos morais.
In casu, a …