Petição
EXCELENTÍSSIMO senhor doutor juiz FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificada, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO.
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE
Processo nº: Número do Processo
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Nome Completo
Colenda Turma
Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho.
I – RESUMO FÁTICO
A Recorrida ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando a condenação da Recorrente em decorrência do descumprimento de vários direitos laborais. O juízo de piso condenou a Recorrente, prolatando sentença parcialmente procedente, ao pagamento de indenização por danos morais, de horas extras e seus reflexos, dos intervalos intrajornada suprimidos e seus reflexos e do intervalo especial da mulher suprimido e seus reflexos.
Diante de tal decisão, a Recorrente insurge-se, interpondo Recurso Ordinário com fito exclusivo de retardar a execução, eis que não apresenta fatos ou fundamentos com dondão de alterar o decisum de piso, que deverá ser integralmente mantido.
Em face de tal recurso que se apresentam as seguintes contrarrazões.
II – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA
As verbas rescisórias e o FGTS são reflexos do pagamento de horas extras em decorrência da supressão do intervalo intrajornada, desta maneira são consequências lógicas do pagamento da verba principal, de acordo com determinação legal, sendo, portanto, pedidos implícitos.
Nesta senda, por serem pedidos implícitos, devem ser analisados pelo magistrado, em que pese não estejam expressos, o que não foi o caso deste processo, uma vez que tal pleito fora expresso, tanto na fundamentação quanto nos pedidos e requerimentos.
Ademais, o processo do trabalho é orientado, como bem assevera a decisão do juízo de piso, pelos princípios da informalidade e da simplicidade. Assim, é descabido, violando, inclusive, o princípio da razoabilidade, que pequenos defeitos processuais, inofensivos ao direito de defesa da Recorrente, posto que não trazem prejuízo algum, tenham condão de inviabilizar todo o processo.
Desta maneira não assiste razão à Recorrente, devendo a preliminar de inépcia ser rejeitada, o que se REQUER.
III – DO MÉRITO
III.1 – DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO ESPECIAL
Os cálculos impugnados pela Recorrente estão em total consonância com as provas carreadas nos autos deste processo, prova disto é que a empresa restringe-se a trazer alegações vazias da dissonância, sem indicar os valores corretos de cada verba calculada ou, sequer, os meses em que houve o equívoco.
Ademais, vale frisar que os cartões de ponto e as fichas financeiras indicam a existência de labor suplementar não pago, ao contrário do que a Recorrente aduz, na tentativa de furtar-se do pagamento das horas extras.
Diante disto, é importante frisar que em virtude do labor extraordinário, o intervalo especial previsto no artigo 384 da CLT se faz obrigatório. Sendo assim, a condenação da empregadora ao pagamento deste intervalo é mais que acertada, posto que não há registro da sua concessão nas folhas de frequência.
Portanto, a decisão do juízo de piso fora bastante acertada, não merecendo reforma, motivo pelo qual deve tal pleito recursal ser improvido, o que se REQUER.
III.2 – DO DANO MORAL
A Recorrida comprovou, através de demonstrativos de depósito em seu nome juntados pela mesma e fornecidos pelo Informação Omitida, nos quais, inclusive, seu nome aparece 12 (doze vezes), que realizava o transporte de valores da loja para o banco.
Assim, diante da comprovação por parte da Recorrida do fato constitutivo do seu direito, cabe à Recorrente demonstrar a existência de fato extintivo, modificativo ou …