Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificada, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE
Processo nº: Número do Processo
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Nome Completo
Colenda Turma,
Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho
I – RESUMO FÁTICO
O recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando a condenação da recorrida em vários pontos onde houvera abuso da relação empregatícia.
Oferecida a contestação e devidamente instruído o feito, fora prolatada sentença parcialmente procedente, condenando a recorrida ao pagamento dos intervalos intrajornada suprimidos e seus reflexos, bem como à indenização decorrente do gasto com advogado.
Diante de tal decisão, a Reclamada insurge-se, interpondo Recurso Ordinário totalmente desprovido de razão, como será demonstrado adiante.
Em face de tal recurso que se apresentam as seguintes contrarrazões.
II – DO MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS APTOS A REFORMAS A SENTENÇA
II.1 – DOS INTERVALOS INTRAJORNADA
O intervalo intrajornada, direito garantido pelo artigo 71 da CLT e pelo artigo 7º, inciso XXII, da CF, consiste em medida de higiene, saúde e segurança do empregado. Tal intervalo, em que pese a sua importância para o bem-estar do obreiro, jamais fora respeitado pela Recorrente.
Tal desrespeito fica cristalino ao serem analisados os cartões de ponto, posto que existem apenas os registros de entrada e saída do Recorrido, não estando anotados os horários dos intervalos, uma vez que não eram concedidos.
A sentença, de forma bastante acertada, entendeu neste mesmo sentido, dando procedência ao pleito autoral, nestes termos:
“Incontroversa a jornada de trabalho consignada nos controles de ponto, os quais apontam para uma jornada média de 6 horas, sem intervalo intrajornada. Diante disto, PROCEDE o pedido de intervalo intrajornada supresso com todos os reflexos legais.” (grifo nosso)
Entretanto, a Recorrente tenta ludibriar este Tribunal ao afirmar que houve excessiva severidade do magistrado de piso ao concluir pela imprestabilidade dos registros de jornada, não obstante o respeitável juiz tenha CONSIDERADO VÁLIDA a referida prova, conforme o trecho destacado acima.
A empresa pública maneja o recurso aqui combatido baseada em fundamentos sem razão alguma, argumentos vazios, trazendo, dentre outros absurdos, que os cartões de ponto provam a concessão dos intervalos, que o Recorrido extrapola o seu direito de ação buscando se favorecer às expensas do erário. UMA FALÁCIA!
Como já declarado, os cartões de ponto não mostram a concessão dos intervalos intrajornada, visto que os mesmos NUNCA FORAM CONCEDIDOS! Ficando, por conseguinte, claro o acerto da sentença.
Por fim, cabe frisar que, ao contrário do que defende a …