Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos Autos da reclamação trabalhista em epígrafe que lhe move Nome Completo, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamante, consubstanciado nos termos que seguem em anexo, requerendo seja recebida e, após os trâmites legais, encaminhada para o E. Tribunal Regional do Trabalho da Região.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº Número do Processo
ORIGEM___VARA DO TRABALHO DE CIDADE
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
Egrégia Turma
Nobres Julgadores
A r. decisão prolatada nos autos da reclamatória epigrafada culminou na improcedência da ação.
A r. sentença de fls. deve ser mantida.
Correta está a decisão do Ilustre Magistrado.
A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas.
DA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DEFESA
Não há que se falar em cerceamento de defesa.
As perguntas dirigidas à testemunha foram extremante irrelevantes e induzidas.
O juiz, a quem cabe dirigir o processo, tem liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Tem-se como entendimento dos nossos Tribunais:
“CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. O indeferimento de perguntas impertinentes, porquanto desnecessárias ao esclarecimento da controvérsia, revela expressão do poder do juiz na livre condução do processo. Inexistindo, ademais, prejuízo à parte, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. (TRT-9 - RO: 00021186820145090652 PR, Relator: FRANCISCO ROBERTO ERMEL, Data de Julgamento: 31/08/2016)”
Desta feita, não há que se falar em cerceamento de defesa e nulidade processual, inexistindo violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA
Agiu com costumeiro acerto o Ilustre juiz ao acolher a contradita da testemunha Informação Omitida.
A recorrida comprovou em audiência, através de fotos e mensagens obtidas através de redes sociais (facebook), a amizade intima entre a recorrente e a testemunha.
Através das fotos e dizeres, percebe-se claramente a amizade íntima entre a reclamante e …