Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, apresentar
CONTRARRAZÕES
em face do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida Nome Completo, pelas razões a seguir expostas.
Isto posto, requer, pois se digne Vossa Excelência em receber as contrarrazões, encaminhando-as ao Egrégio Tribunal, que, por questão de justiça, haverá de NEGAR provimento ao recurso interposto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. DA SÍNTESE DA EXECUÇÃO
A presente ação trata de cumprimento de sentença, eis que a parte Executada deixou de cumprir a liminar nos autos principais, implicando na incidência de multa diária em razão do descumprimento.
Ressalta-se que o Exequente comprovou o descumprimento da liminar pela parte Executada, sendo incontroverso e comprovado pelo Exequente que o valor de R$___ é devido em razão da somatória da multa diária.
A parte Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento v), querendo discutir questão de mérito na fase de execução, razão pela qual, o magistrado a quo corretamente julgou improcedente a impugnação apresentada (evento ___).
Não se conformando com a decisão (evento ___), a parte Executada apresentou embargos de declaração (evento ___), que foram acolhidos em parte na decisão do evento ___ que afastou a incidência de juros de mora, mantendo os demais termos da decisão do evento ___
Em razão da decisão a Executada apresentou Recurso Inominado (evento ___), contudo, tal recurso não é cabível na fase executória, sobretudo em razão da Executada discutir questão de mérito na fase de cumprimento da sentença, razão pela qual, citam-se os argumentos que seguem.
2. DO DESCABIMENTO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO E DA SUA INTEMPESTIVIDADE
A parte Executada apresentou Recurso Inominado (evento ___) na fase de cumprimento da sentença, o que não se pode concordar.
O momento para interpor eventual recurso seria no processo de conhecimento, todavia, a referida ação transitou em julgado, sem a interposição de recurso pela parte Executada, portanto, não se pode dar prosseguimento ao Recurso Inominado protocolado na fase executória que visa discutir o mérito da lide.
Ora Excelências, a parte Executada pugna no item ___ a reforma da sentença que fixou as astreintes, bem como no tópico ___ a realização de perícia (recurso inominado – evento ___), todavia, aquela esquece que a oportunidade para discutir a reforma da sentença e eventual perícia sobre a medição da velocidade de internet seria no processo de conhecimento e não no cumprimento de sentença, logo, completamente incabível os argumentos trazidos no recurso.
Acerca do aludido, importante trazer o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que estabelece:
[…] A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, § 1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, § 2º, CPC/2015. […] No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. (STJ - Resp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgamento em 22.05.2018). (Grifou-se).
Aplicando-se o entendimento do STJ, tem-se que a decisão nos presentes autos julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, portanto, considerando que não houve a extinção da execução, o recurso cabível seria o agravo de instrumento.
Contudo, nos Juizados Especiais não é cabível a interposição de Agravo de Instrumento, razão pela qual, inexiste recurso a ser interposto contra a decisão do evento ___, sendo correto o prosseguimento da execução.
Ademais, o recurso inominado interposto visa discutir matéria fática, todavia, precluiu o direito da parte Executada nesse sentido a partir do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento. Nesse sentido, cita-se a jurisprudência pacífica sobre o tema:
RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ART. 503, § 1º, DO CPC/2015. 1. […] A sentença transitou em julgado e a ré, ora recorrente, efetuou o pagamento de R$5.500,00 à autora. A demandante requereu o cumprimento de sentença referente ao valor faltante, tendo a demandada apresentado impugnação, a qual foi julgada improcedente pelo juiz da origem. 3. Pretende a empresa recorrente, visivelmente, rediscutir o mérito da ação de conhecimento […] 4. Recurso que há de ser improvido, pois, com o trânsito em julgado da sentença, foi formado o título executivo, o que impede a rediscussão do mérito na fase de cumprimento da sentença. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, da Lei nº. 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível nº. 71007271018, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em 23/11/2017). (Grifou-se).
RECURSO INOMINADO. […] FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO INOMINADO QUE PRETENDE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO DECIDIDAS POR SENTENÇA HÁ MUITO TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0000091-21.2003.8.16.0178/0 – Curitiba – Rel.: Paulo Roberto Gonçalves de Camargo Filho, Data de Julgamento: 01/09/2015). (Grifou-se).
A partir do aludido, denota-se que o recurso inominado interposto (evento ___) é incabível no cumprimento de sentença e absolutamente INTEMPESTIVO, eis que sua interposição deveria ser no processo de conhecimento, que já transitou em julgado, logo, imperioso que Vossa Excelência não receba o recurso inominado e dê prosseguimento ao cumprimento de sentença.
3. DAS VERBAS INCONTROVERSAS
Compulsando os autos, denota-se que a parte Executada discute a correção monetária (juros e índices de atualização) dos astreintes, que, sem correção montam em R$___, sendo comprovado o descumprimento da multa diária que acarretou na somatória do referido valor.
Tem-se que o valor incontroverso que é devido ao Exequente é de danos materiais e serviços digitais cobrados indevidamente R$___, bem como a importância de R$___, portanto, viável que o valor de R$___ seja liberado em favor do Exequente, eis que não abarca a discussão sobre correção das astreintes.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina prevê a possibilidade para expedição de alvará de valores incontroversos depositados nos autos:
[…] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS PELA PARTE EXEQUENTE. […] Autoriza-se a expedição de alvarás para a liberação de valores depositados esponteamente […] com o intuito de efetuar o pagamento, bem como aqueles depositados […] em execuções nas quais tenha havido preclusão ou trânsito em julgado de sentença de embargos à execução ou da decisão final de impugnação ao cumprimento de sentença. AGRAVO PROVIDO. (TJ-SC – AI: 40088240720188240000 Itajaí 4008824-07.2018.8.24.0000, Relator: Gilberto Gomes de Oliveira, Data de Julgamento: 23/08/2018, Terceira Câmara de Direito Comercial). (Grifou-se).
4. DA ACEITAÇÃO TÁCITA DA EXECUTADA SOBRE AS MEDIÇÕES REALIZADAS NO PROCESSO PRINCIPAL
Importante salientar que a empresa Executada teve oportunidade de apresentar defesa nos autos de origem (evento ___), oportunidade em que deveria contestar todos os pedidos, provas e requerimento do Requerente, ora Exequente.
Denota-se que o Exequente sempre informou o descumprimento do fornecimento de internet na velocidade contratada nos autos de origem, apresentando provas nesse sentido, quais sejam, medições do sistema da ___ e medições do sistema da ANATEL, objetivando comprovar a ausência de prestação da internet na velocidade contratada.
Vossas Excelências podem observar que as medições foram apresentadas na inicial (evento ___) e na réplica (evento ___), sendo que em nenhum momento a empresa Executada questionou a medição em contestação (evento ___), não sendo cabível questionar prova do processo de conhecimento na fase executória, eis que intempestivo qualquer argumento nesse sentido.
A respeito, o artigo 341 do CPC prevê expressamente que:
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. (Grifou-se).
Considerando que o presente caso não se enquadra nas exceções do artigo supracitado, bem como diante da ausência de impugnação sobre as medições apresentadas pelo Exequente nos autos principais, é imperioso que Vossas Excelências apliquem o artigo 341 do CPC, presumindo-se verdadeiras todas as alegações e provas do Exequente/Requerente, sobretudo no que tange às medições apresentadas extraídas do sistema virtual da ___ e da ANATEL.
5. DO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PELO EXECUTADO COMPROVADO PELO EXEQUENTE
Excelências, o Exequente comprovou de forma reiterada que houve o descumprimento da liminar, confirmada em sentença, portanto, aplicável a multa diária estabelecida nos autos principais.
Reitera-se que o Exequente apresentou nos autos principais as telas contendo as medições da velocidade da internet, sendo que em momento algum a parte Executada contestou tais provas, portanto, diante da sua inércia, existe a presunção de veracidade das alegações do Exequente que estão devidamente amparadas por provas inequívocas.
Diverso do que alega a empresa Executada, as …