EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move o Ministério Público Federal, por meio de sua advogada dativa que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à interposição de recurso de apelação e apresentação das respectivas razões por parte do Ministério Público Federal, constante nos autos às fls. 309 e 320/329, à abertura de vista dos autos à defesa (fls. 368/369) e com fundamento no artigo 600, caput, do Código de Processo Penal (CPP), requerer a juntada das
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Assim, requer seu recebimento, autuação e devido processamento, para que, para que se dê total improvimento ao apelo ministerial, consoante as razões fáticas e jurídicas esposadas a seguir.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Exmo. Sr. DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR E DEMAIS MEMBROS DA PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA UF REGIÃO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Subseção Judiciária de CIDADE
Classe: Ação Penal
Apelante: Ministério Público Federal - MPF
Apelado: Nome Completo
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
Senhores Desembargadores.
I. DOS FATOS
Conforme consta dos autos a Apelada foi denunciada pelos crimes do artigo 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, combinado com o artigo 40, inciso I do mesmo diploma legal.
Muito embora constar na denúncia que a Apelada cometeu o crime em data anterior à 12/09/2016 a denúncia foi recebida somente em 20/02/2017. Durante este prazo a Apelada, ré primária, permaneceu recolhida na prisão.
A Apelada foi então citada, interrogada e apresentou a defesa prévia. Nas alegações finais o MPF oficiou pela condenação da ré e a defesa alegou nulidade das provas obtidas no celular da Apelada sem a devida autorização judicial, alegou ainda que não constam nos autos provas convincentes de que a Apelada tenha adquirido as drogas no Paraguai e que não houve associação ao tráfico e oficiou pelo reconhecimento do tráfico privilegiado.
Sobreveio então a sentença que condenou a ré, ora Apelada, à pena de 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias multa e multa de 539 (quinhentos e trinta e nove) dias multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo e absolveu-a da associação ao tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06.
O MPF interpôs recuso de Apelação pugnando pela reforma da sentença a fim de condenar a Apelada ao crime de associação ao tráfico (art. 35, Lei. 11.343/2006), bem como para reconhecer a associação ao tráfico e a transnacionalidade.
II. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA PROVA E CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO
Considerando o disposto no artigo 564, inciso I do Código de Processo Penal (CPP); considerando que as nulidades absolutas podem ser arguidas em qualquer tempo no processo, até mesmo depois do trânsito em julgado; considerando que o próprio Juiz não reconheceu na sentença (folhas 298/303) a transnacionalidade do delito de tráfico internacional de drogas, por ter sido a prova que embasa tal fato obtida sem autorização judicial, requer que este E. Tribunal Regional Federal reconheça a incompetência absoluta da Justiça Federal, determine o desentranhamento das provas obtidas sem autorização judicial e a imediata soltura da ré, ora Apelada pelos motivos e fundamentos expostos abaixo.
Nobres julgadores, compulsando os autos do inquérito policial (folhas 35 a 41) é possível observar um documento denominado INFORMAÇÃO OS nº 058/16 onde consta que foi verificado o aparelho celular apreendido com a Apelada, tal conduta portanto, foi realizada sem nenhuma autorização judicial.
Fato semelhante aconteceu com a Apelada. Seu aparelho de celular foi apreendido e as conversas, áudios e fotos foram vasculhados sem autorização judicial e inseridos nos autos do Inquérito Policial.
Não obstante, esta prova, mesmo que colhida em fase de inquérito policial, foi utilizada como embasamento para condenação da ré na denúncia (fls. 99 a 103) e nas alegações finais do MPF (fls. 267, segundo parágrafo). Ou seja, uma prova nula obtida durante a fase de inquérito policial serviu para formar o convencimento do Ministério Público Federal e também interferiu no convencimento do Juiz durante o processo, pois somente na sentença o magistrado reconheceu a nulidade da prova.
Sendo a prova obtida no …