Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA $[processo_comarca]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Apelante: $[geral_informacao_generica]
Apelado: $[geral_informacao_generica]
$[parte_reu_razao_social], já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move o $[parte_autor_razao_social], por meio de sua Advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à interposição de recurso de apelação e apresentação das respectivas razões por parte do Ministério Público, constante nos autos às fls. 469-481 e com espeque no artigo 600, caput, do Código de Processo Penal, requerer a juntada das
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Assim, requesta-se pelo seu recebimento, autuação e devido processamento, para que, ao final, esta Câmara Criminal, usando de seu poder jurisdicional, conheça e dê TOTAL IMPROCEDÊNCIA ao apelo Ministerial, mantendo, in totum, a sentença proferida pelo juízo a quo de fls. 182-185, que acertadamente condenou o réu ao cumprimento da pena de$[geral_informacao_generica] meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de $[geral_informacao_generica] dias-multa, consoante as razões fáticas e jurídicas esposadas a seguir.
Nestes termos,
Espera deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
EMÉRITOS/AS JULGADORES DA TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_cidade]
Autos n.º $[processo_numero_cnj]
Apelante: $[geral_informacao_generica]
Apelado: $[geral_informacao_generica]
Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
Douta Procuradoria de Justiça,
Senhores Desembargadores.
Em que pese o árduo e reconhecido trabalho do órgão ministerial, merece o apelo por este interposto, ser julgado totalmente improcedente, mantendo-se irretocável a sentença encartada nos autos digitais às fls. 450-455, conclusão esta a que chegará esta Colenda Câmara Criminal após análise da argumentação defensiva que está a seguir:
DA SÍNTESE DOS FATOS PROCESSUAIS/SENTENÇA
Colenda Turma, segundo apelação ministerial, sob parcos argumentos amparados em decisões jurisprudenciais, longe da análise do caso concreto, recorre para que seja afastada a causa da diminuição de pena prevista no art. 33 §4º da Lei, 11.343/06 argumentando que:
‘’Ocorre que o ilustríssimo magistrado prolator da decisão guerreada não agiu com o costumeiro acerto ao fixar a pena do apelado $[geral_informacao_generica](...)
Ocorre que a aplicação da minorante encontra obstáculo intransponível no próprio §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, que condiciona a redução da pena aos agentes que não se dedique às atividades criminosas.’’
No caso concreto, O Magistrado ‘’a quo’’ acertadamente aplicou o redutor do 4 do artigo 33 da Lei de Drogas ao réu $[parte_reu_nome_completo], diante do seguinte argumento:
‘’Reduzo a pena do réu, nos termos do artigo 33 §4º, da Lei 11.343/06, antes a primariedade e os antecedentes, bem como por não haver notícia de que o reu se dedique a atividade criminosa ou integre organização criminosa.’’
No caso em tela, a ocasião que levou $[parte_reu_nome_completo]até a denúncia de tráfico de drogas foi um fato atípico em sua vida, vejamos:
Excelências, o Acusado $[parte_reu_nome_completo]não conhecia a corré $[geral_informacao_generica]. Eis que, dias antes dos fatos, por aplicativo de mensagens, ficaram amigos. Marcaram um encontro, para que pudessem se conhecer melhor, na cidade de $[geral_informacao_generica], onde reside o Acusado, haja vista que $[geral_informacao_generica]reside no município de $[geral_informacao_generica].
Era uma$[geral_informacao_generica] à noite, quando $[geral_informacao_generica]chegou na cidade e foi para o imóvel onde $[geral_informacao_generica]estava residindo, conforme combinado, para se encontrarem.
Posterior à …