Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado na AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO POR FALTA DE ACEITE, sob o numero em epigrafe que lhe move Razão Social, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência através de seu procurador que ora subscreve, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
pelas razões que seguem em anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: Nome Completo
PROCESSO Nº Número do Processo
VARA DE ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
NOBRES JULGADORES
1. BREVE RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação em que a apelante alega, em síntese, que na data de 12 de março de 1991, por meio da Escritura Pública de Doação lavrada no Tabelionato do Cartório de Notas e Protesto de Informação Omitida, os autores doaram dois imóveis ao seu sobrinho Informação Omitida, que faleceu em 20 de março de 2010.
Afirmaram os autores que os referidos bens imóveis se constituem na integralidade do patrimônio dos doadores, os quais são aposentados e necessitam dos aluguéis desses imóveis para sua subsistência.
Sustentaram que o requerido, em vida, não manifestou o devido aceite da doação. Pleitearam que a presente ação seja julgada procedente para decretar o retorno dos bens acima especificados para o patrimônio dos autores.
Aduziram ainda que os autores não queriam que os imóveis ficassem para os herdeiros do donatário aos quais não tinham nenhum vínculo afetivo.
Os herdeiros Nome e Informação Omitida foram citados por edital à fl.102.
Ante o falecimento dos autores, foi requerido por Razão Social, herdeira testamentária, pedido de sucessão processual o qual foi deferido.
Em sentença, o MM. Juiz julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
Inconformada, a recorrente apresentou recurso de apelação, o qual não merece provimento pelos motivos a seguir expostos.
2. DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO
1. O prazo decadencial para anulação da doação é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio jurídico, nos termos do que expressamente dispõe o art. 178, II, do Código Civil:
art. 178, II, C.C. : É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
(...)
II - no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico” (grifo nosso).
Considerando que a escritura de doação com reserva de usufruto vitalício foi lavrada em 12/03/91, e que a presente ação foi proposta em 07/11/2014, a mais de 23 anos, está o direito do autor fulminado pela decadência.
Na mesma linha, seguem os julgados:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO . PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. O prazo prescricional das ações que visam à declaração de …