Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, removida do cargo de INVENTARIANTE nos termos da decisão nos autos do processo nº Informação Omitida, tendo sido nomeada em substituição a sua irmã Informação Omitida, nomeada inventariante dos bens deixados por Nome Completo, nos autos do processo nº Informação Omitida, por seus advogados, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., dentro do prazo legal, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
que seguem em anexo ao recurso meramente protelatório interposto por Nome Completo e Nome Completo, tendo em vista, ser v. sentença prolatada plenamente fundamentada, não merecendo qualquer reparação e ou modificação.
Requer, ainda, recebido o Recurso de Apelação, seja o mesmo recebido somente no efeito devolutivo.
NESTES TERMOS,
P.DEFERIMENTO.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO
Autos do processo nº Número do Processo
Origem: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
RECORRENTE: Nome Completo e Nome Completo
RECORRIDA: Nome Completo - ESPÓLIO DE Informação Omitida
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
EMÉRITOS JULGADORES
Não merece reforma a sentença prolatada pelo juízo “a quo”, por obra de inteira justiça, e mais, respaldada que é por entendimento de nossos Tribunais
FATOS NOVOS
Com fundamento no artigo 1.014 do Código de Processo Civil, face à ocultação de documento não carreado aos autos pelos ora APELANTES/RECORRENTES Nome Completo e sua esposa/companheira, Nome Completo, da qual o primeiro é seu representante legal nos termos da procuração pública anexada aos autos, vem mui respeitosamente à presença de V. Ex. o Sr. Dr. Presidente da Câmara Julgadora, requerer o quanto segue:
Requer a apreciação dos documentos novos anexados a presente CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, que coloca por terra todas as alegações dos APELANTES, haja vista que em juízo contencioso passam informações diversas da realidade que vivem, pois, a Sra Nome Completo, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE Informação Omitida, no programa MINHA CASA MINHA VIDA, informa que Nome Completo efetivamente é seu ESPOSO/COMPANHEIRO, e que NÃO POSSUEM A PROPRIEDADE DE NENHUM IMÓVEL NO ESTADO DE Informação Omitida, o que vai contra todas as alegações na ação de despejo por Falta de pagamento cuja sentença recorrem e motiva as razões de apelação dos APELANTES.
Mais, tanto o APELANTE CLAUDINEI MALDOS quanto sua companheira ora apelante Nome Completo, firmaram perante o órgão gestor do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, TERMO DE RESPONSABILIDADE, que também se encontra em anexo, em que se responsabilizam pela desocupação do imóvel de propriedade deles a ser demolido por se encontrar em área de risco, em que assumem a responsabilidade de NÃO TRANSFERIR, CEDER, DAR, ALUGAR, ALIENAR DE QUALQUER FORMA A PROPRIEDADE ORA CONDENADA
Tomaram posse do IMÓVEL CEDIDO pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, imóvel este localizado na antiga rua Informação Omitida, hoje denominada Informação Omitida.
Ocorre eméritos Desembargadores, que existe em andamento perante e prefeitura Municipal de Informação Omitida, processo em que por ocasião da demolição do imóvel de Nome Completo E Nome Completo, foi constatada a existência de uma outra família no local, que informou terem adquirido o dito imóvel de Nome E Nome, efetuado a pagamento da aquisição, sendo uma parte em dinheiro e outra parte através da entrega de uma motocicleta, tal atitude vai contra tudo o que consta do o TERMO DE RESPONSIBILIDADE assinados pelo APELANTE Nome Completo e sua companheira ora apelante Nome Completo, é o que se tem notícia.
O departamento jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE Informação Omitida, alegando sigilo jurídico do processo, informou que somente prestaria informações do ocorrido e das providências mediante ordem emanada da JUSTICA, através de mandado, o que desde já se requer, se assim entenderem V. Exas. Necessário, não bastando os documentos novos ora juntados nos termos do artigo 1.014 do Código de Processo Civil.
DAS CONTRARAZZÕES
CANCELAMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
Os fatos anteriormente narrados e lastreados por documentos, por si só é motivo para o imediato CANCELAMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA concedida aos apelantes pelo juízo “a quo”, face à falta de veracidade nas informações dada pelos ora APELANTES, vez que faltaram com a verdade, omitiram informações. São comerciantes estabelecidos vez que exigem restituição das benfeitorias efetuadas no local, consistente na finalização do GALPÃO para a exploração da atividade de BAR e LANCHONETE Informação Omitida (foto em anexo), possuíam imóvel próprio, conforme informado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, e possuem renda oriunda de seu comércio, que não é regularmente e corretamente declarada perante a Receita Federal, para o não pagamento dos Tributos devidos.
V…