AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores,
Inconformada com a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, a reclamante interpôs recurso ordinário buscando a reforma dos capítulos a seguir examinados.
I – MÉRITO
1. Da impossibilidade de reversão do pedido de demissão
Não há falar-se em reforma da sentença para que seja reconhecida a despedida imotivada da autora, uma vez que as provas constituídas na fase de instrução do processo demonstram cabalmente que a autora pediu demissão de acordo com seus interesses pessoais, sendo esta decisão de sua própria iniciativa, isto é, sem qualquer vício de consentimento.
Ocorre que, como bem fundamentado na sentença, as provas dos autos são capazes de demonstrar que a reclamante apenas exerceu seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho por considerar que as condições de trabalho não mais estavam lhe agradando.
Ausente prova de coação, erro, dolo ou outro vício de consentimento, o pedido de demissão produz regularmente seus efeitos e não pode ser convertido em dispensa sem justa causa.
Não restaram comprovadas na instrução processual as alegações da recorrente de que fora coagida a realizar o pedido de demissão por tratamento desrespeitoso ou por pressões que vinha sofrendo pelos prepostos da empresa, de modo que a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, conforme lecionam os artigos 818 da CLT e 373, I do CPC.
Portanto, as provas dos autos não corroboram com a tese obreira.
O pedido de demissão juntado aos autos, em conjunto com a prova produzida durante a instrução, demonstra que a manifestação de vontade ocorreu de forma livre e consciente. Não cabe, portanto, sua conversão em dispensa sem justa causa nem o pagamento das parcelas rescisórias próprias dessa modalidade de desligamento.
A sentença considerou adequadamente o conjunto probatório e julgou improcedente o …