Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Nulidade do Regime Compensatório e Horas Extras

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada, defendendo a nulidade do regime compensatório e a manutenção do pagamento de horas extras. Argumenta que o banco de horas é inválido por falta de acordo coletivo e que deve ser mantida a condenação ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em descanso semanal.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Egrégio Tribunal,

Colenda turma,

Nobres Julgadores,

 

 

Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.

I – MÉRITO

1. Da nulidade do regime compensatório

A reclamada requer a reforma da Sentença a quo que a condenou ao pagamento das horas extras irregularmente compensadas. Sem razão a ré.

 

De fato, a jornada compensatória/banco de horas adotado foi irregular, pois havia a realização de horas extras habituais, e não era conferido à trabalhadora mensalmente a relação de horas contidas no banco de horas, o que inviabiliza a adoção do regime compensatório.

 

Ademais, não foi previsto nos instrumentos coletivos a adoção do banco de horas, caracterizando sua nulidade, portanto, a aplicação.

 

A Decisão de origem deve ser mantida no aspecto, conforme seus próprios fundamentos, bem como diante das provas carreadas aos autos:

 

"Por outro lado, é nulo o banco de horas praticado, nos termos da Súmula 85, V, do TST, uma vez que não foi pactuado por negociação coletiva. Destaco que a cláusula 27ª da CCT $[geral_informacao_generica] (ID. …

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