Petição
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA ___ CÂMARA CÍVEL DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO
Proc.: Número do Processo
O MUNICÍPIO DE Razão Social, por intermédio de seu órgão de representação jurídica, vem mui respeitosamente e com todo o acatamento à elevada presença de Vossa Excelência, atendendo a determinação exarada, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Agravo de Instrumento interposto por Nome Completo, ante as razões anexas.
P. Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Câmara,
Ínclitos Desembargados,
Nobre Relator,
Trata-se de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 136 que determinou a penhora on line sobre ativos financeiros das partes (empresa e sócios), uma vez que houve a desconsideração da personalidade jurídica (decisão de fls. 63).
Aduz o Agravante que não houve intimação da penhora sobre ativos financeiros e que isso tornaria o ato nulo.
Todavia razão nenhuma assiste o Agravante em seu intento, conforme adiante veremos:
INADMISSIBILIDADE
Merece ser destacado que a interposição do Recurso foi no dia 09/02/2018, através de remessa postal, sendo distribuído perante este Tribunal em 15/02/2018 (documentos anexos).
A notícia do manejo só chegou aos autos em 26/02/2018, sendo protocolizada pela via postal em 20/02/2018. De toda forma, tanto a juntada nos autos, quanto a remessa postal, só vieram muito além do prazo de 03 (três) dias previsto no art. 1.018, § 2° e 3° do NCPC, pelo que deve ser inadmitido o presente recurso.
Quanto ao MÉRITO, vejamos:
O r. despacho de fls. 136 assim dispôs:
Vistos, etc.
Proceda (m)-se a penhora on-line, como requerido.
Intime (m)-se.
(sic)
Como pode ser visto, a decisão determinou, em primeiro lugar, a penhora on-line. Ato contínuo, a intimação das partes.
Ninguém é intimado que sua conta será bloqueada, por razões obvias. Essa intimação só ocorre posteriormente para que possa insurgir contra o bloqueio pelas mais diversas razões (valor ser refere a salário v.g.).
Foi exatamente o que ocorreu. Veja que às fls. 136/verso dos autos originários há intimação, via Diário Oficial, das partes, através de seus advogados constituídos nos mesmos.
Caberia então a parte insurgir contra a penhora e não interpor Agravo de Instrumento pois, tal decisã…