Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos do processo supra, por intermédio de seus advogados, em Reclamatória Trabalhista ajuizada contra Razão Social, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA
ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada diante do despacho denegatório do seguimento do Recurso Revista manejado e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Nesses termos requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PJE Nº Número do Processo
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
AGRAVANTE: Razão Social
AGRAVADO: Nome Completo
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS MINISTROS.
I – FALTA DE TRANSCENDÊNCIA
O agravo denegado sustenta-se, também, por o Agravante não ter demonstrado transcendência ao Recurso de Revista que almeja seja processado e julgado. Desta forma, ainda, falta-lhe este pressuposto recursal. Pelo que REQUER seja este Agravo e o Recurso de Revista julgados inadmitidos e improcedentes.
II – SUMA FÁTICA
A Agravante, inconformada com o despacho que denegou seguimento ao Recurso Revista por ela manejado, interpôs Agravo de instrumento. Ocorre que, como será demonstrado, a Agravante litiga de má-fé e apenas visa protelar a execução deste processo, pois NÃO EFETUOU OS DEPÓSITOS RECURSAIS DOS RECURSOS ORDINÁRIO E DE REVISTA E NEM DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ora contraminutado.
É estarrecedor o propósito de escusa do presente agravo. A Agravante insiste em uma pretensão infundada, contra legem, ao passo em que traz alegações desprovidas de qualquer força jurídica ou comprovações ao ponto de reverter o despacho combatido.
Mais ainda. O que deixa transparecer é que a Agravante tenta, a todo momento, falsear a verdade, repetindo os mesmos argumentos estapafúrdios que utilizou em seus infundados e temerários recursos anteriores, argumentos esses pontualmente rebatidos por todas as instâncias e nesta decisão denegatória.
Como será demonstrado, não merece guarida o Agravo de Instrumento manejado, devendo manter-se incólume o despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista.
III – DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Como bem é sabido, as condições da ação, aliadas aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, são requisitos mínimos a serem observados pelo demandante, a fim de garantir o bom andamento do processo e de que as partes envolvidas obtenham o que lhes é devido.
A exigibilidade do cumprimento de todos os pressupostos de admissibilidade de um recurso, portanto, nada mais é do que uma medida processual criada para garantir que o judiciário brasileiro não seja sobrecarregado de ações indevidas ou incabíveis, permitindo maior celeridade dos processos e, portanto, uma maior eficácia em garantir a qualquer um que necessite o cumprimento de seus direitos.
É de se admirar, portanto, que ainda existam tentativas de ajuizamento de recursos indevidos, como foi o caso do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento em questão, apesar de todo o esforço dos legisladores brasileiros e de toda a informação de que dispunha a Agravante para garantir que tal fato não se concretizasse.
Como bem esclarece jurisprudência nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. Diante da ausência de omissões no julgado, nos termos do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL 1. Nos termos do art. 899, § 7º, da CLT, em consonância com a alínea a do item II, da Instrução normativa nº 3 do TST, na interposição do agravo de instrumento, compete ao agravante integralizar o depósito recursal até alcançar o total arbitrado à condenação ou efetuá-lo à metade do valor máximo nominal do depósito relativo ao recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Recolhido montante inferior e não havendo a integralização do valor da condenação, patente a deserção do agravo de instrumento. 3. Agravo de instrumento da Reclamada de que não se conhece .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. 1. Hipótese em que a reclamada não efetuou o preparo do recurso ordinário, ao argumento de que passa por dificuldades financeiras e que houve requerimento de gratuidade da justiça . 2. Esta Corte já pacificou o entendimento de que, mesmo nas hipóteses em que admitida a concessão do benefício da justiça gratuita, previsto no art. 3º da Lei nº 1.060/1950, às pessoas jurídicas, quando haja prova cabal e inequívoca da sua insuficiência econômica, tal consentimento não abrange o depósito recursal, pois está limitado, tão somente, ao pagamento das custas processuais. Assim, constatado que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, encontra-se deserto o seu recurso ordinário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
As vá…