EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos do processo supra, por intermédio de seus advogados, em Reclamatória Trabalhista ajuizada contra Razão Social, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA
ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada diante do despacho denegatório do seguimento do Recurso Revista manejado e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Nesses termos requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PJE Nº Número do Processo
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
AGRAVANTE: Razão Social
AGRAVADO: Nome Completo
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS MINISTROS.
I – FALTA DE TRANSCENDÊNCIA
O agravo denegado também não observa o requisito da transcendência, uma vez que a Agravante não demonstrou, nos termos do art. 896-A da CLT, os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica aptos a justificar o processamento do recurso de revista. Requer-se, por esse fundamento, sejam o Agravo e o Recurso de Revista julgados inadmitidos.
II – SÍNTESE FÁTICA
A Agravante, inconformada com o despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista por ela manejado, interpôs o presente Agravo de Instrumento. Ocorre que, como se demonstrará, a Agravante não efetuou os depósitos recursais referentes ao recurso ordinário, ao recurso de revista e a este agravo de instrumento.
A Agravante reitera, em suas razões de agravo, os mesmos argumentos já apresentados e rejeitados nas instâncias anteriores e na decisão denegatória, sem indicar circunstância fática ou fundamento jurídico apto a afastar os óbices já reconhecidos.
Como se passa a demonstrar, o Agravo de Instrumento não deve ser conhecido, devendo permanecer íntegro o despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista.
III – DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
As condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo constituem requisitos mínimos a serem observados pela parte recorrente, de modo a garantir o regular andamento processual.
A exigência de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal decorre da necessidade de assegurar a racionalidade e a celeridade da prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Tratando-se, contudo, de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade de justiça não decorre de mera declaração, exigindo-se a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da Súmula 463, II, do TST.
Nesse sentido, é a …