Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à ação trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], nos termos que passa a expor.
DA INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DO PEDIDO
Ora, Excelência, mesmo que mais simples do que a petição Cível, a inicial trabalhista deve ser clara, lógica, trazendo a causa de pedir e os pedidos correspondentes, além dos documentos necessários, a proporcionar que a reclamada possa responde-la e o Magistrado julgar.
Dito isto, decorre logicamente da petição em comento, sua inépcia em relação à falta do pedido compatível com sua causa de pedir, principalmente no que concerne aos valores da multa do FGTS, frise-se, a Reclamante nunca teve valores depositados, sendo, portanto, ilógico pleitear uma indenização de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre uma verba que não existe.
Desta forma, como preceitua o art. 330 §1º do CPC, inepta será a inicial quando lhe faltar o pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível e contiver pedidos incompatíveis entre si.
Ora, Excelência, resta comprovado pelo petitório exposto à peça vestibular, que deve ser extinto sem resolução de mérito as questões vinculadas ao FGTS, pela falta do pedido, tornando-se assim ilógico seu julgamento no mérito.
SÍNTESE DA DEMANDA
A Reclamante alega ter prestado serviços para a Reclamada na função de DOMÉSTICA, durante o período de 01º de janeiro de 1984, até 22 de abril de 2014, quando teria sido despedida sem justa causa, salientando que sua remuneração mensal correspondia a um salário mínimo e meio (01 salário e ½) estadual, desde julho de 2001 com a edição da legislação estadual. Diz ainda, que só teve sua CTPS assinada em 01º de janeiro de 2008, quando teria interpelado a Reclamada para que assinasse, a fim de recolher os valores ao INSS para fins previdenciários.
Dentre as afirmações da Reclamante, consta ainda o não recebimento das supostas verbas rescisórias, citando que a Reclamante não teria percebido quaisquer verbas de natureza rescisória, bem como pleiteias ainda o pagamento das multas do art. 467 e 477 da CLT.
DO MÉRITO
A Reclamada apresenta sua contestação de mérito para ser apreciada por esta Vara do Trabalho nos termos abaixo, atendendo, dessa …