EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores que subscrevem está com endereço profissional Impresso no rodapé desta, apresentar:
CONTESTAÇÃOC/C RECONVENÇÃO
Nos autos da Ação de Reintegração de Posse do Veículo proposta por Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
I — PRELIMINAR — IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO AUTOR
O autor litiga por intermédio de advogado particular e a ação tem por objeto veículo de valor considerável. A simples declaração de hipossuficiência, desacompanhada de documentos que a comprovem, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Requer-se o indeferimento do benefício ou, alternativamente, a intimação do autor para juntada de declaração de IR, extratos bancários e demais documentos que permitam aferir sua real situação financeira.
II — SÍNTESE DA INICIAL
O autor alega que é proprietário do veículo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], e que a contestante o retém indevidamente desde outubro de 2019, após o término do relacionamento entre as partes. Pede a reintegração de posse com base no esbulho alegado. A contestante demonstrará que a situação é substancialmente diferente da narrada na petição inicial.
III — DOS FATOS — A VERSÃO CORRETA
O veículo foi adquirido em 08/08/2018 pelo valor de R$ 93.000,00, com entrada de R$ 25.000,00 de cada parte e financiamento do saldo em 48 parcelas de R$ 1.348,45. Por acordo entre os companheiros, o autor ficaria responsável pelas despesas domésticas e a contestante pelo pagamento das parcelas do financiamento — obrigação que vem cumprindo regularmente até a presente data. O veículo foi dado pelo próprio autor como presente à contestante, fato de conhecimento público no ambiente de trabalho de ambos.
Quanto às multas de trânsito: as infrações indicadas na petição inicial foram cometidas em datas nas quais os registros de rastreamento da empresa demonstram que o autor estava com o veículo — e não a contestante. Nos meses de julho de 2018 e agosto de 2019, as viagens realizadas no veículo contaram com a presença e condução do próprio autor, conforme documentos e testemunhos a serem produzidos.
A situação descrita pelo autor — de que teve de continuar pagando as parcelas após o término do relacionamento — não corresponde à realidade: as parcelas sempre foram responsabilidade da contestante, por acordo expresso entre as partes, e continuam sendo por ela pagas.
IV — DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
A liminar de reintegração de posse foi concedida com base na versão …