Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores que subscrevem está com endereço profissional Impresso no rodapé desta, apresentar:
CONTESTAÇÃOC/C RECONVENÇÃO
Nos autos da Ação de Reintegração de Posse do Veículo proposta por Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
PRELIMINARMENTE
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A lei nº 13.105, nos artigos 99 e 100 esclarece que a parte contrária pode oferecer impugnação na contestação. Vejamos:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Já nos moldes, do art. 337, da respectiva lei, esclarece:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça
O caput do art. 98 do NCPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”
Entretanto, tratando-se de requerente pessoa assistido de advogado particular e tratando-se de bem avaliado em considerável valor financeiro, a afirmação do alegado estado de pobreza, ou seja, de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, acompanhada de requerimento, não é suficiente para caracterizar a exigência justiça gratuita, sendo indispensável demonstrar cabalmente nos autos a sua insuficiência de recursos financeiros.
Nesse sentido, os tribunais pátrios, inclusive o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com entendimento já sumulado (súmula nº 481), já se pronunciaram:
Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais
Vejamos os entendimentos dos tribunais Superiores, em casos análogos:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DESCABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.1. É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária.2. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita, não sendo possível ao STJ rever o entendimento das instâncias ordinárias, quando fundamentado no acervo probatório dos autos, sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo regimental não provido.
(STJ AgRg no AREsp 360.576/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. SIMPLES ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE IMPÕE O SEU INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Ausente a prova de que a pessoa jurídica exploradora da atividade mercantil não possui condições de suportar o ônus da sucumbência, persiste o que foi decidido no primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015808-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, j. 07-11-2013).
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. - Em se tratando de pessoa jurídica, exige-se a comprovação do estado de necessidade para a concessão da assistência judiciária gratuita. A recuperação judicial ou o estado de falência não gera a favor da empresa a presunção da impossibilidade do pagamento das custas processuais. Não demonstrada a alegada hipossuficiência de recursos, impõe-se a revogação do benefício indevidamente concedido. Recurso provido"(TJMG - Apelação Cível 1.0079.08.398393-6/001 - Rel. Des. Wagner Wilson - Julgamento em 03/12/2010 - Publicação no DJe em 28/01/2011)
De fato, impedir à concessão do benefício às pessoas equilibrada financeiramente, vai de encontro a norma constitucional insculpida no art. 5º, inciso LXXIV, a qual estabelece que o “Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de Recursos”, o que não ocorre no caso em questão, uma vez que não há qualquer documentação comprovando a insuficiência de Recursos, apenas uma mera declaração.
Desta forma, PRELIMINARMENTE requer que seja indeferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, uma vez, por ser medida de direito, e com o intuito de não banalizar o instituto.
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO
Considerando que a contestante cumpri fielmente com os pagamentos relativos ao financiamento do veículo e que os fatos revelados e provas acostadas em sede de contestação descontroem os argumentos que foram articulados na inicial autoral, é de bom alvedrio o acolhimento do pedido de revogação, para equilíbrio e justeza. Além do mais excelência o contestado gerou situação dificultosa para contestante, sabendo que a mesma precisa do veículo para sua atividade laboral e cuidados com o lar.
DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
O Autor alega que as partes celebraram declaração de compra e venda do seguinte veículo: O Autor comprou em 08/08/2018 um veículo no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), financiando uma parte pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ: 07.707.650/0001-10, um veículo de marca FIAT, modelo TORO FREEDOM 2.4, 16V FLEX AUT., cor PRATA, ano 2016/2017, placa Informação Omitida, Chassi: Informação Omitida, conforme comprova a documentação do veículo em anexo.
O Autor, trabalha na empresa Nome Completo mesmo local da requerida, os dois tiveram um relacionamento amoroso, em 04/10/2019 o autor viajou a trabalho e deixou o veículo na residência da Requerida, quando autor retornou de viagem na data 14/10/2019 foi surpreendido pela Requerida dizendo que ele não poderia mais retornar para sua residência e que seus pertences estavam em uma sala na empresa, quando o autor perguntou sobre o seu veiculo a Requerida disse que não iria devolver, restando comprovado o esbulho a partir de então.
Salienta-se que tentou por diversas vezes reaver o seu veículo de forma amigável e não obteve êxito, mas continuou pagando as prestações para não ter seu nome negativado e vir perder o seu único bem para o banco financiador, contudo o autor tem que transferir o valor da prestação para a conta bancária da Requerida, porque a mesma também apreendeu o carnê de pagamento.
No entanto, no dia 10/12/2019, o Autor tomou conhecimento que a requerida estaria programando uma viagem para a cidade de Informação Omitida com o veículo tornando incerto, o autor reaver o seu único patrimônio.
Salienta-se também …