EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificado no instrumento de mandato em anexo, neste ato representado pela sócia Representante Legal, por seus advogados, infra-assinados, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em que Nome Completo lhe move, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I — DA PRETENSÃO
O reclamante alega ter sido contratado em 01/03/2012 como motorista carreteiro, com remuneração de R$ 4.000,00 mensais e comissão de 15% sobre o frete, e dispensado sem justa causa em 02/05/2014. Pede reconhecimento de vínculo, anotação em CTPS, aviso prévio, férias, 13.º salário, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras e cesta básica.
A relação entre as partes, contudo, não foi de emprego — foi de arrendamento de veículo, conforme se demonstrará.
II — PRELIMINARES
II.1 — Inépcia parcial — horas extras sem delimitação
O reclamante pede horas extras e reflexos sem indicar quantas horas por mês teria trabalhado em sobrejornada. A ausência de delimitação mínima impede a elaboração de defesa adequada e inviabiliza o cálculo de eventual condenação, configurando pedido genérico vedado pelo art. 840, §1.º, da CLT.
Requer-se a extinção sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do art. 330, §1.º, II, do CPC, combinado com o art. 485, I, do CPC.
II.2 — Ilegitimidade passiva
A reclamada era proprietária do caminhão que o reclamante utilizava. A relação entre as partes era de arrendamento de veículo — não de emprego. Era o reclamante quem pagava à reclamada o valor mensal de R$ 4.000,00, e não o contrário. Esse dado, por si só, afasta a onerosidade própria do contrato de emprego — o reclamante não recebia salário da reclamada; era ele quem lhe pagava.
Requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da inexistência de vínculo empregatício
A relação entre as partes foi de arrendamento de caminhão. Uma vez por mês, o reclamante comparecia às dependências da reclamada exclusivamente para pagar pelo uso do veículo. Nunca houve subordinação, pessoalidade nem salário — os elementos constitutivos do vínc…