Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificado no instrumento de mandato em anexo, neste ato representado pela sócia Representante Legal, por seus advogados, infra-assinados, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em que Nome Completo lhe move, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA PRETENSÃO
Pretende o reclamante a condenação da reclamada, sob a fundamentação de que foi contratado em 01.03.2012 para exercer a função de motorista carreteiro, sendo dispensado sem justa causa em 02.05.2014, recebendo 15% (quinze por cento) de comissão sobre o frete e tendo como última remuneração a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), requerendo reconhecimento do vínculo empregatício no período acima especificado, com anotação na CTPS, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, depósito de FGTS +40%, indenização do seguro desemprego, multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT, multa do artigo 467 da CLT, horas extras e seus reflexos em 13º salário, DSR´s, FGTS +40% e aviso prévio, e ainda cesta básica.
Contudo, os pedidos formulados carecem de qualquer amparo fático e legal, como abaixo restará amplamente demonstrado, clamando a reclamada seja a presente ação julgada totalmente IMPROCEDENTE.
PRELIMINAR
1.AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO
O reclamante, no pedido b8, requer a condenação da reclamada em “horas extras e seus reflexos em 13º salário, DSR´s, FGTS+ 40% e aviso prévio”.
No entanto, não aponta quantas horas em um mês teria laborado em hora extra, impossibilitando, com isso, a limitação de eventual condenação neste pedido, em total desrespeito a legislação processual em vigor.
Assim, conforme dispõe o artigo 295, parágrafos e incisos, do CPC, clama a reclamada pela extinção do feito sem julgamento do mérito, por inépcia.
2.DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Ilegitimidade passiva
Protesta a reclamada pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC, com acolhimento de CARÊNCIA DE AÇÃO, com fulcro no artigo 301, X do Código de Processo Civil.
A reclamada deve ser considerada parte ilegítima no processo, uma vez que possuía um contrato verbal com o ora reclamante de arrendamento de caminhão, recebendo pagamento mensal do ora reclamante e não o contrário.
No mérito, a reclamada negará a prestação de serviços por parte do reclamante, uma vez que o mesmo jamais trabalhou para a mesma, comparecendo nas dependências da ré uma vez por mês, apenas para pagar pelo uso do caminhão.
Clama, com fulcro no artigo 267, VI do CPC, pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
DO MÉRITO
NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Sem embargos das preliminares arguidas, no mérito, a ação é totalmente improcedente. Senão vejamos:
A reclamada realizou contrato verbal, com o ora reclamante, de arrendamento de caminhão, onde uma vez por mês, o ora obreiro, comparecia nas dependências da reclamada, para repassar o valor referente ao mês.
As partes avençaram que o ora reclamante utilizaria o caminhão da reclamada e repassaria mensalmente para a mesma o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em dinheiro.
Nunca existiu uma relação de emprego entre as partes, bem como o ora reclamante nunca recebeu ordens da reclamada, não prestava serviços para a reclamada e tampouco recebia salário da empresa, eis que era o reclamante quem pagava à reclamada, existindo na verdade …