Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos acima epigrafados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, apresentar
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificada na inicial do processo supracitado, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA A RECLAMADA EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID 19
Diante do sabido e notório cenário de crise econômica que assola o país atualmente por conta da pandemia do COVID 19, bem como o abalo financeiro atual de vários empreendedores, empregadores e pessoas físicas, com reclamada não fora diferente.
Excelência, a reclamada é uma escola infantil particular onde os genitores dos estudantes pagam mensalmente valores e devido a crise que estamos passando, vários contratos estão sendo revisados e alunos cancelando matrículas, como faz prova os documentos acostados aos autos.
Ou seja, atualmente, a reclamada está apenas “sobrevivendo”, pagando seus funcionários e despesas básicas, tentando se adaptar aos novos tempos e métodos de ensino, aguardando o término da crise para retornar normalmente as suas atividades e “torcendo” para ter fluxo de caixa suficiente para honrar com seus compromissos.
Verificada a boa-fé do empregador e comprovada sua hipossuficiência financeira (especialmente através da declaração de pandemia do covid19 e seus efeitos), não há razão para que o benefício da justiça gratuita seja negado a reclamada conforme o artigo 98 do CPC.
I – SÍNTESE DA PRETENSÃO DA RECLAMANTE
A reclamante veio a este juízo requerer o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada pelo período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], onde alega que exerceu a função de monitora, laborando de 09h00 as 13h00, e de 14h00 as 18h30 de segunda a sexta feira.
Alega também que nunca teve sua CTPS anotada, bem como não teve recolhimento do FGTS do período trabalhado.
Em razão de tais alegações, pretende a declaração de rescisão indireta e seus efeitos.
II- INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO DO PEDIDO DO VALE TRANSPORTE.
Excelência, a reclamante no tópico “f)” dos “pedidos” requer vale transporte no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Porém excelência, tal assunto não fora abordado em nenhum momento na narrativa dos fatos e não se sabe de onde a reclamante desenvolveu tal ideia, quanto mais, os valores ali descritos, sem qualquer indicação ou indícios de fatos.
Dessa forma, resta evidenciada a falta de coerência entre os fatos expostos e o pedido formulado, prejudica a cognição plena da demanda e, consequentemente, o seu julgamento.
Importante dizer que não cabe ao magistrado perquirir qual a intenção da reclamante ao propor a ação, uma vez que a prestação jurisdicional está adstrita aos pedidos constantes na exordial que, por esse motivo, devem ser dotados de clareza e coerência, o que não ocorreu no caso em debate.
Nesse sentido:
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Evidenciada nos autos a falta de coerência entre os fatos expostos e o pedido formulado, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, III, do CPC. Recurso conhecido e improvido.
(TRT-7 - RO: 00017361320175070010, Relator: MARIA JOSE GIRAO, Data de Julgamento: 29/08/2019, Data de Publicação: 29/08/2019)
É certo que a petição laboral trabalhista não tem os mesmos requisitos formais previstos no art. 319 do NCPC, tendo disciplina própria na CLT. No entanto, o estatuto celetista prevê que o pedido deve ser certo e determinado (art. 852-B, I) e que a petição deve conter a suma do pedido (art. 840), o que não ocorre aqui, ante ao laconismo presente na peça inicial, eis que simplesmente refere o valor, sem especificar sequer o número de vales necessários nem a qual quantia equivale o valor lançado.
Portanto, evidenciada nos autos a falta de coerência entre os fatos expostos e o pedido formulado, impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, III, do CPC, o que desde já requer.
III - DA JUSTIÇA GRATUITA A RECLAMANTE
Não se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
Razão pela qual, requer-se a apresentação do último imposto de renda ou documentação capaz de provar tal pleito de justiça gratuita.
IV – DO MÉRITO
Em atenção ao princípio da eventualidade, considerando a remota possibilidade deste Juízo não acolher a pretensão aventada no item anterior, o que só se admite por excesso de zelo, vem a Empresa Reclamada demonstrar a inexistência de qualquer arrimo fático e jurídico que autorize o deferimento de qualquer dos pleitos formulados na peça vestibular.
Conforme restará demonstrado, as alegações contidas na petição inicial são absolutamente carregadas de inverdades, fato que deve ser afastado pelo Poder Judiciário Trabalhista, sob pena de violação ao disposto no ordenamento jurídico pátrio.
a) DO ALEGADO VÍNCULO DE EMPREGO
A análise perfunctória do disposto na petição inicial permite verificar que a Reclamante postula direitos aos quais não faz jus, haja vista INEXISTIR qualquer liame empregatício entre a profissional e a Empresa Reclamada.
Consoante abalizado pela doutrina e legislação pátria, a configuração do vínculo de emprego pressupõe o preenchimento de determinados requisitos de maneira cumulativa, o que faz concluir que o perecimento de qualquer um deles compromete a pretensão de reconhecimento.
Para que seja reconhecida a relação empregatícia, necessário que estejam presentes, na relação jurídica em análise, os seguintes requisitos: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. No caso em tela, verifica-se que a Reclamante não preenche as condições estabelecidas por lei, razão pela qual seus pedidos devem ser julgados improcedentes.
Cumpre analisar, que a Reclamada é uma escola infantil particular, possuindo elevado número de alunos, e em determinadas datas comemorativas ou ausência de um dos seus funcionários, necessitava de fato dos serviços da reclamante, porém, não de forma contínua e sim eventual.
A reclamada possui um quadro de funcionários, como se demonstra os documentos anexos e reclamante era contratada esporadicamente para suprir necessidades momentâneas.
A prestação de trabalho da reclamante se deu de forma esporádica, para atendimento de eventuais excessos de demanda, ou ausência de funcionários, tendo recebido o valor ajustado conforme era convocada sempre findando antes das 18h, não se caracterizando a existência de vínculo de emprego entre as partes por ausência dos elementos estabelecidos no art. 3º da CLT.
Ora, não restam dúvidas, de que inexiste qualquer relação de emprego, mas apenas uma prestação de serviços em situação de contingência. Frise-se, por oportuno, que a reclamante não é empregada da reclamada, não havendo nenhuma espécie de contrato de trabalho, sendo convidada a realizar o serviço em razão da necessidade momentânea.
Outrossim, cumpre salientar, que o serviço é prestado conforme a necessidade, ocasionalmente, inexistindo frequência e habitualidade, não estando a reclamante à disposição da reclamada.
Destarte, não há que se falar em relaç…