Modelo de Contestação Trabalhista | Salário-Família | 2026 — contestação em reclamatória trabalhista em que o reclamante pede diferenças de salário-família não pago durante o contrato, alegando que preenchia os requisitos legais para o benefício.
Quais são os requisitos para o recebimento do salário-família?
São os requisitos previstos na Lei n.º 8.213/1991 e em sua regulamentação. Em síntese, exige-se que o empregado possua remuneração dentro do limite legal, tenha filho ou equiparado que se enquadre nas condições legais e apresente a documentação exigida para concessão e manutenção do benefício — certidão de nascimento, caderneta de vacinação obrigatória (para dependentes com até 6 anos) e comprovante de frequência escolar, conforme exigido pela legislação previdenciária.
A contestação deve verificar não apenas a remuneração e a idade do dependente, mas também se o reclamante apresentou ao empregador toda a documentação exigida para a concessão e manutenção do benefício, pois a ausência de qualquer desses requisitos afasta o direito ao salário-família no período correspondente.
O salário-família cessa automaticamente quando o filho completa 14 anos?
Sim. O benefício é devido até o mês em que o dependente completa 14 anos de idade, salvo na hipótese de invalidez. A partir do mês seguinte, deixa de ser devido — sem necessidade de comunicação prévia do empregador.
A contestação deve apresentar as certidões de nascimento dos filhos do reclamante e confrontar as datas com o período reclamado, pois quando os dependentes já completaram 14 anos no mês reclamado ou em mês anterior, o benefício não era devido a partir do mês seguinte ao aniversário, independentemente de qualquer outra circunstância.
O trabalhador com salário acima do teto tem direito ao salário-família?
Não. O teto de renda é um dos requisitos essenciais do benefício — atualizado anualmente por portaria interministerial. Quando a remuneração total do empregado supera esse limite em determinado mês, o salário-família não é devido naquele mês, independentemente do número de filhos.
A contestação deve juntar os holerites do período reclamado e confrontar o salário de contribuição do empregado — incluindo horas extras, adicionais e demais parcelas que o integram — com o teto vigente em cada mês, pois quando o salário de contribuição supera o limite, o pedido de diferenças não tem amparo.
O ônus de provar que preenchia os requisitos é do reclamante?
Sim. O salário-família é fato constitutivo do direito pleiteado, e o ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos — remuneração dentro do teto e filho na faixa etária — recai sobre o reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Incumbe ao reclamante comprovar o preenchimento dos requisitos legais para percepção do benefício. Alegado o pagamento pela empresa, compete a esta demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, nos termos do art. 818, II, da CLT. A contestação deve reforçar esse argumento com a apresentação dos holerites e certidões de nascimento.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
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Verificar a remuneração total do reclamante em cada mês do período reclamado — incluindo horas extras, adicionais e outras parcelas variáveis — e confrontar com o teto do salário-família vigente em cada período, pois quando a remuneração de algum mês supera o limite, o benefício não é devido naquele mês — e esse cálculo deve ser feito individualmente para cada mês, e não apenas com base no salário base.
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Reunir as certidões de nascimento de todos os filhos declarados pelo reclamante e verificar quais tinham menos de 14 anos em cada mês do período reclamado, pois quando o filho completou 14 anos durante o contrato, o benefício cessou naquele mês — e a contestação deve indicar expressamente a data em que cada dependente atingiu o limite etário.
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Verificar se o reclamante entregou ao empregador os documentos necessários para a concessão do benefício — certidão de nascimento dos filhos, caderneta de vacinação obrigatória para dependentes com até 6 anos e comprovante de frequência escolar, conforme exigido pela legislação previdenciária —, pois quando o empregado não apresentou a documentação exigida, o empregador não estava obrigado a efetuar o pagamento, e essa circunstância pode ser usada para afastar o pedido de diferenças nos períodos correspondentes.
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