Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos, vem perante Vossa Excelência, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA MOVIDA POR Nome Completo, através do advogado que esta subscreve, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões a seguir aduzidas:
RESUMO DA RECLAMATÓRIA
Alega o Reclamante ter sido admitido pela Reclamada pelo período de 03 meses, entre 10/07/2019 a 24/11/2019 (em face da projeção do aviso a ser prévio indenizado), com salário de R$1.969,93.
Alega ainda, que ao tempo de labor para a Reclamada, Reclamante começava às 7h, considerando que era imposição da Reclamada que o mesmo chegasse mais cedo para ligar o caminhão para conferir equipamentos de segurança, deixar o caminhão ligado para encher os freios de ar, dentre outros afazeres. O que desde já, fica veementemente impugnado.
O Reclamante, requer na presente demanda o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento da diferença do saldo salário, diferença do 13º proporcional 2019, diferença das férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, 13º sobre o aviso, Férias + 1/3 sobre o aviso, intervalo intrajornada, reflexos sobre o intervalo intrajornada, entrega das guias CD/SD, Chave de Conectividade social e entrega de novo TRCT.
PRELIMINARMENTE
DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, tendo em vista as disposições do NCPC, a impugnação da justiça gratuita trata-se de matéria preliminar, conforme Art.337, XIII, da Lei13.105/2015, vejamos:
Art.337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...] XIII-indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Frise-se, que o Reclamante alega que não tem condições de arcar com as custas processuais e demais despesas processuais uma vez que seria privada de outras necessidades.
Todavia, não colacionou aos autos nenhum documento hábil que corroborasse sua situação de hipossuficiência. Atualmente, a simples afirmação de miserabilidade jurídica não basta para o deferimento da assistência judiciária gratuita no Processo do Trabalho. Desnuda-se, que consoante ao disposto pelo art.790, §4º da CLT (alteração dada pela Lei 13.467/2017), a benesse da justiça gratuita somente pode ser concedida quando devidamente comprovada a insuficiência de recurso. Já o parágrafo anterior é categórico, ao limitar o benefício para aqueles que percebam até 40% do teto do benefício do RGPS.
Ora, não pode ser desvirtuada a natureza do benefício da gratuidade judiciária, visto que destinada a pessoas sem possibilidade de sustento próprio e de sua família, não sendo este o caso do demandante. Convém pôr em relevo, que a Carta Magna, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso LXXIV, determina: “O Estado prestará assistência judiciária e integral gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos”.
Face as considerações aduzidas, em sede preliminar, requer-se o indeferimento do pedido da justiça gratuita, haja vista que a parte não comprovou que preenche os requisitos do art.790, §3º e 4º da CLT.
DO MÉRITO
Ora, Excelência, falta totalmente com a verdade o Reclamante, inclusive ocultando informações essenciais para a demanda, tendo em vista que o Reclamado apenas não procedeu a assinatura da CTPS do Reclamante como é devido, porque o Reclamante mesmo sendo solicitado, não levou a CTPS a Reclamada para proceder as anotações.
Cumpre destacar que, um dos motivos da demissão do Reclamante, foi justamente por que o mesmo sempre se negou a entregar a CTPS para serem feitas as anotações devidas, alegando que não iria assinar a carteira naquele momento porque estava recebendo seguro-desemprego e queria receber tanto o seguro-desemprego quanto o salário na Reclamada.
Cabe destacar, ainda, que o reclamante foi contratado com salário no valor de R$1.237,15, sendo que recebia ainda, adicional de insalubridade no percentual de 30% (conforme holerites em anexo), para exercer a função de Motorista.
No que diz respeito as verbas ora pleiteadas pelo Reclamante, ficam veementemente impugnadas. Tendo em vista, que foram pagas ao Reclamante todas as verbas devidas.
DA JORNADA DE TRABALHO E DAS SUPOSTAS HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Aduz o Reclamante que sua jornada de trabalho se dava da seguinte:
Segunda: Das 7:00hs às 17:30hs.
Terça: Das 7:00hs às 16:00hs.
Quarta: Das 7:00hs às 16:30hs.
Quinta: Das 7:00hs às 15:00hs.
Sexta: Das 7:00hs às 16:30hs.
Sábado: Das 7:00hs às 13:00hs.
Alega que ainda, que seu horário de almoço era suprimido, posto que durante todo o período de vigência do seu contrato de trabalho, o Reclamante não usufruiu o intervalo legal de 1 hora para descanso e almoço, que almoçava no próprio caminhão que trabalhava enquanto esperava os garis pegarem o lixo nas residências, totalizando 15 minutos. Por fim, requer pagamento de 45 minutos diários considerados como horas extraordinárias, com o devido adicional de 50%, durante todo o pacto laboral, face ao desrespeito do intervalo intrajornada, bem como os seus reflexos nas férias, 13º salário, FGTS + 40%, nos termos do art. 71, §4º, CLT. O que fica veementemente impugnado.
Assim, ao contrário do alegado pelo Reclamante, o Reclamante laborava de segunda à sexta-feira, em médias, das 07h30min às 11h e das 12:00 às 17h30h, e aos sábados, em médias, das 7h30min às 13h, ou seja, perfazendo um total de 44 horas semanais e tendo 01 hora intervalo, sendo que o eventual labor prestado em horário extraordinário era devidamente …