Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por si e em representação à sua firma individual, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], sita na $[parte_autor_razao_social], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificado nos autos supra epigrafados, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
1 – DA INICIAL
O Reclamante alega que iniciou a trabalhar como auxiliar de mecânico para o Contestante em 12/02/1998, passando a mecânico no início de 2002, com jornada diária de segunda-feira a sábado das 8h às 18h, com uma hora e meia de intervalo, mais domingos alternados, no mesmo horário. Diz ter sido despedido em 20/11/2008, quando recebia R$ 500,00, mas sem o pagamento de verbas rescisórias e sem ter sido registrado o contrato.
No entanto, totalmente inverídicas as informações, conforme se passa a demonstrar.
2 – PRELIMINARMENTE
2.1 - Da Prescrição
Ab initio, é argüida a prescrição extintiva de direitos e obrigações, consubstanciada no art. 11 da CLT e no art. 7º, inciso XXIX, alínea “a” da Constituição Federal, sobre os pedidos constantes na inicial, requerendo sejam declarados fulminados pela prescrição qüinqüenal todos os pedidos compreendidos no período dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
2.2 - Do pólo passivo
Necessária a correção do pólo passivo da presente ação, uma vez que “Oficina $[parte_autor_nome_fantasia]” é apenas nome fantasia do estabelecimento Reclamado, cuja denominação correta é $[parte_autor_razao_social], firma individual.
3 – MÉRITO
3.1 – Da realidade dos fatos
Antes de adentrar na análise em específico das alegações da inicial e do conteúdo da prova documental, passa a tecer uma digressão necessária à correta leitura dos autos. Primeiramente, esclarece-se que o Reclamante e Reclamado são vizinhos contíguos desde a infância, nutrindo uma relação de amizade e confiança, como verdadeiro vínculo familiar, sendo o Autor tratado como membro nato da família, da qual sempre recebeu apoio moral e material. Até mesmo materiais escolares, passeios e viagens lhe foram custeados, uma vez que sua própria família, beirando às raias da miserabilidade, não possuía condições de lhe prover mais do que o mínimo sustento.
O Contestante, ao contrário do que tenta fazer parecer a peça inaugural, é um empresário individual, proprietário de uma pequena oficina mecânica, com modestos rendimentos, que iniciou o trabalho em veículos no pátio da própria residência, após ter sido despedido pela empresa Rodovia $[geral_informacao_generica].
Seu estabelecimento é constituído de um único pavilhão e ferramentas básicas, cuja montagem se iniciou em meados de 2002, com valor oriundo de verbas rescisórias mais o auxílio financeiro do seu pai, Sr. $[geral_informacao_generica], como demonstram o registro de financiamento e fotos em anexo.
Apenas no ano de 2005, com a quitação do financiamento, o Contestante conseguiu registrar sua firma individual e passou à prestação de serviços mecânicos propriamente ditos. O ajuizamento desta demanda, calçada em inverdades e ausência de provas, causou não só surpresa, mas também indignação e mágoa ao Contestante e sua família, até mesmo porque o Autor e os seus continuaram a freqüentar a residência, sem mencionar nada a respeito.
Como já antes informado, ante as dificuldades da família do Autor em prover a sua subsistência, de seus irmãos, sobrinhos, avós e demais parentes que na mesma casa residem, sempre contou com o apoio e solidariedade da família do Contestante.
Aos 16 anos de idade, no ano de 2001, o Autor teve sua primeira filha, Juliane, a qual foi batizada pelo Reclamado e sua mãe, que passaram também a auxiliar no sustento da infante. O Autor, por sua vez, passou a fazer biscates, reciclagem para tentar manter a si e a família.
O Reclamado, por sua vez, após ter sido despedido da empresa $[geral_informacao_generica], para se manter, começou a fazer alguns pequenos serviços mecânicos em veículo, no pátio da própria casa. No ano de 2003, em face da espera do nascimento segunda filha do Reclamante, ele pediu ao Reclamado que o ensinasse a trabalhar com veículos, a fim de que pudesse tentar um emprego fixo e elevar seus ganhos.
Frisa-se que jamais houve contratação, estabelecimento de horário ou salário, tratando-se exclusivamente de relação de assistência esporádica, como parte do processo de aprendizagem solicitado pelo Autor. Ele jamais teve um compromisso com as atividades como alega na inicial.
Mesmo não havendo contratação ou regularidade de trabalho, o Contestante efetuava o pagamento por cada serviço realizado, até mesmo para manter a dignidade e motivação do Reclamante na busca de melhores condições de vida.
No ano de 2004, o Autor começou a trabalhar na empresa $[geral_informacao_generica], que prestava serviços terceirizados do Hipermercado $[geral_informacao_generica], com contrato formalizado em CTPS e inclusive gozou seguro desemprego, como poderá ser verificado em informação a ser prestada pelo SINE e INSS. Após a despedida desta empresa, no ano de 2005, voltou a pedir trabalho ao Reclamado, mas não como emprego, com contrato formalizado. Mais claramente: apenas quando necessitava de proventos é que aparecia na oficina, recebendo o valor correspondente à tarefa realizada. Ou seja, o que chama de emprego na inicial era um “bico”, efetivado quando lhe convinha.
Pela relação quase familiar, no ano de 2005, o Autor pediu ao Reclamado que lhe auxiliasse no pagamento de um curso de mecânica no SENAI, a fim de se aprimorar e obter certificado probatório de seus conhecimentos, prometendo o reembolso parceladamente, conforme suas condições.
Feita a tratativa, o Reclamante realizou o curso e passou a comparecer espontaneamente em cada vez menos oportunidades ao estabelecimento do Reclamado. Quanto ao reembolso do valor pago pelo Reclamado, até a presente data não foi efetuado.
Alguns meses depois de concluído o curso, o Reclamante contou ao Reclamado que havia conseguido outra atividade e voltaria aos estudos colegiais na Escola $[geral_informacao_generica], na qual permaneceu de 2006 até 2008. Neste período, as oportunidades em que ofereceu seus préstimos tornaram-se ainda mais raras, para não dizer escassos, pautando-se exclusivamente pela necessidade de dividendos do Reclamante.
Apenas em Julho de 2008 ele voltou a prestar serviços de forma mais regular, pois pediu ao Reclamado que lhe auxiliasse no pagamento de Carteira Nacional de Habilitação. Mais uma vez, a proposta de reembolso foi em parcelas, conforme tivesse condições. Porém, também não houve esse reembolso e, aproximadamente três meses depois, o Reclamante se mudou para o Estado de $[geral_informacao_generica], de onde retornou no final de 2009/início de 2010.
3.2 – Da inexistência de vínculo de emprego
Forte na narrativa anterior fica claro o caráter de, no máximo, eventualidade existente nos auxílios prestados pelo Reclamante: ele que decidia quando e em que dia trabalhar - conforme sua necessidade -; era sua a decisão de realizar determinadas tarefas ou não; não recebia ordem do Reclamado; tinha total liberdade de horário; não tinha jornada estabelecida.
É visto que não houve NUNCA, em momento algum, a existência da subordinação entre Reclamante e Reclamado, pois aquele auxiliava este quando e como queria, sem regularidade, recendo o valor correspondente à tarefa, sem ter qualquer obrigação de horário e cumprimento de ordem, de forma que ausentes os elementos essenciais para o vínculo empregatício.
Disto, resta evidente a improcedência da ação ante a impossibilidade de configuração do vínculo pretendido pelo não preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT.
3.3 – Da jornada de trabalho
Como já dito anteriormente, jamais houve subordinação entre as partes, tampouco se pode falar em jornada de trabalho contratada: o Reclamante apenas auxiliava o Reclamado quando era de seu interesse, no dia e horário que melhor lhe aprouvesse. Impugna-se a jornada descrita como 68 horas semanais de trabalhado, inclusive domingos, eis que completamente desnuda de suporte fático, legal ou mesmo contratual e principalmente por não haver sequer indícios de provas nos autos.
Pertinente o questionamento: no interregno temporal entre 2004 e 2005, quando trabalhou para a empresa $[geral_informacao_generica], como poderia também trabalhar no mesmo horário para o Reclamado?
Posteriormente, quando retornou aos estudos, como admitir mais de três anos de 68 horas semanais de trabalho, mais 10,5h em intervalo, mais uma média de 25 …