Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação Indenizatória | Furto de Veículo em Imóvel Alugado

Resumo com Inteligência Artificial

Parte contesta ação de indenização por furto de veículo, argumentando que alugou quarto sem estacionamento e não é responsável pelo furto. Alega ilegitimidade passiva e pede extinção do processo, além de improcedência do pedido, com base na falta de responsabilidade civil.

6visualizações

0downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar: 

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

Interposta por Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, pelos fundamentos de fato e de direito que seguem abaixo.

1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

A parte demandada requerer os benefícios da Justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo (art. 4º da Lei 1.060/50).

2. DAS PRELIMINARES

A) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

Inicialmente, cabe ao réu alegar a ilegitimidade passiva, de acordo com o art. 338 do novo CPC:

 

Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

 

Isto porque o autor nomeou parte ré Informação Omitida, como se fosse pessoa jurídica. Ocorre que o prédio é de propriedade pessoal do Sr. Nome Completo, o qual não possui empresa e nem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, constituindo ilegitimidade passiva. 

 

Nesse contexto requer a extinção do presente feito sem resolução de mérito. 

B) DO DOMICILIO DO RÉU

É competente para julgar a presente ação o Juizo de CIDADE, visto que os fatos ocorram na praia de Gaibu, onde é o domicilio do réu. De acordo com o Novo CPC:

 

Art. 53. É competente o foro:

III – do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

IV – do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

 

Nessa perspectiva, requer a declaração de incompetência do Juízo de Garanhuns para prossessar e julgar a presente demanda.

3. DOS FATOS E DO DIREITO

Exª. Caso não acolha as preliminares levantadas nesta contestação, o que só se admite “ad argumentandum tantum”, é dever do réu apresentar sua versão dos fatos, para assim cumprir com o principio da ampla defesa e do contraditório garantidos em nossa Carta Magna.

 

Desta feita, o requerido afirma que não possui empresa e nem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sendo o imóvel residencial, constituído por seis quartos mobiliados e separados, nos quais o proprietário aluga, por temporada , finais de semana  ou até mesmo a diária, de acordo com a vontade do locatário. Cumpre destacar que por não ser um imóvel comercial, não existe a necessidade de colocar seguranças e nem funcionários, já que a responsabilidade pelo quarto alugado é do locatário.

 

Por tal motivo, verifica-se que não existe relação consumerista, já que o imóvel é alugado para fins de moradia fixa ou até mesmo temporária.  A localização do imóvel é na praia de Informação Omitida e por ser litoral é comum este tipo de locação sem qualquer contrato.    

 

Em relação as reservas realizadas pelo locador no site, pelo período de 31.10.2015 a 02.11.2015, o requerido concorda.

 

Ademais, cumpre destacar que o autor não deixou o carro na área que corresponde ao "estacionamento " do imóvel, pois que não existe estacionamento. De fato, conforme prova a foto em anexo o estacionamento residencial é na calçada, tendo espaço apenas para três veículos de pequeno porte. 

 

Fora isso, destaque-se que na data do fato ocorrido haviam cinco veículos, dos quais apenas três poderiam ocupar a vaga do estacionamento.

 

Ocorre que, o locador na pessoa de seu representante, advertiu que não se responsabilizaria pelos veículos deixados na calçada ou na rua em frente ao imóvel, já que foi questionado pelo autor …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.