Modelo de Contestação | Embargos à Execução | Fazenda Pública | 2026 — modelo de contestação a embargos à execução opostos pela Fazenda Pública condenada subsidiariamente, com defesa baseada na regularidade da execução, na aplicação integral dos juros de mora e na manutenção da multa prevista em sentença transitada em julgado.
A Fazenda Pública condenada subsidiariamente se beneficia da taxa reduzida de juros?
Não. A Orientação Jurisprudencial n.º 382 da SBDI-1 do TST é expressa: a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação de juros prevista no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997. Os juros aplicáveis são os mesmos incidentes sobre a dívida do devedor principal, sem qualquer redução — porque, em última análise, a dívida é do ente privado, e a Fazenda pode exercer o direito de regresso.
O exequente é obrigado a tentar a desconsideração da personalidade jurídica antes de executar o devedor subsidiário?
Não. A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual — não fase obrigatória da execução — e somente se justifica quando presentes os requisitos legais. O exequente tem liberdade para conduzir a execução na forma que entender mais eficaz, podendo direcionar os atos constritivos ao devedor principal ou ao subsidiário, conforme as circunstâncias dos autos. O devedor subsidiário pode indicar bens do principal ou requerer a desconsideração — mas não pode impor ao exequente determinada estratégia executória.
A multa fixada em sentença transitada em julgado pode ser excluída nos cálculos da execução?
Não pode — salvo decisão judicial expressa em sentido contrário. Quando a sentença transitada em julgado impõe multa sobre o total da condenação, essa parcela integra o título executivo e deve constar obrigatoriamente nos cálculos da execução. A exclusão unilateral da multa pelo devedor em seus próprios cálculos é fundamento para a improcedência dos embargos, pois contraria frontalmente o comando sentencial.
Como demonstrar que os cálculos apresentados pelo devedor omitem juros ou parcelas devidas?
Com planilha de contracálculo detalhada e documentação de apoio. A contestação aos embargos à execução deve apresentar planilha que demonstre, item a item, as divergências entre os cálculos do embargante e os valores corretos — indicando as datas de referência utilizadas, o percentual de juros aplicado, as parcelas incluídas e as que foram omitidas. A comparação objetiva entre as planilhas é o argumento mais eficaz para demonstrar ao juízo onde está o erro ou a manipulação dos valores.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Elaborar planilha de contracálculo completa antes de protocolar a contestação, incluindo todos os componentes da condenação — principal, juros desde o ajuizamento, multa e eventuais acréscimos —, pois a contestação sem planilha de apoio tem pouco efeito prático: o juízo precisa de um parâmetro concreto para comparar com os cálculos do embargante e decidir qual dos dois adotar.
- Verificar se a Fazenda Pública está invocando a taxa reduzida de juros do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997, pois quando a condenação é subsidiária — e não como devedora principal de verbas de servidores —, a OJ 382 da SBDI-1 do TST afasta expressamente esse benefício, e a simples citação desse precedente é suficiente para fundamentar a improcedência desse argumento específico dos embargos.
- Identificar o lapso temporal exato que o embargante utilizou para calcular os juros — comparando a data de corte usada por ele com a data correta (ajuizamento da ação até o pagamento) —, pois quando o devedor artificialmente encurta o período de incidência dos juros, esse erro é facilmente demonstrado com documentos dos próprios autos, tornando a impugnação objetiva e de fácil acolhimento pelo juízo.
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