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Conheça o JusDocs IAContestação a embargos à execução com defesa da Fazenda Pública. Argumenta sobre a regularidade da execução, aplicação integral dos juros de mora e manutenção da multa da sentença. Destaca que a Fazenda não se beneficia da taxa reduzida de juros e apresenta planilha de cálculos detalhada.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJe n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada signatária, instrumento de mandato incluso, vem contestar os embargos à execução opostos por $[parte_reu_razao_social], pelas razões a seguir expostas.
A execução tramita regularmente em face do executado principal, $[geral_informacao_generica]. Nenhum ato constritivo foi praticado diretamente em face da embargante na condição de devedora subsidiária. As diligências realizadas até o momento — pesquisas de ativos financeiros e bens móveis — não lograram localizar patrimônio do executado principal, restando pendente a busca por bens imóveis, cujo pedido e ofícios aos cartórios já foram realizados.
A tentativa da embargante de induzir o Juízo a crer que nada foi feito em face do executado principal não corresponde à realidade dos autos. A desconsideração da personalidade jurídica é incidente processual — não fase obrigatória da execução —, que somente se justifica quando presentes os requisitos legais. Não configurados tais requisitos, não há fundamento para o incidente. É temerária a movimentação do Judiciário com essa finalidade, sem base fática e jurídica, e pode ensejar a aplicação de sanções por litigância de má-fé.
O executado subsidiário pode indicar bens do executado principal ou requerer a desconsideração da personalidade jurídica — se não o fez, essa é sua responsabilidade processual. Não cabe ao embargante determinar a estratégia executória do exequente.
Requer-se a declaração de impertinência dos questionamentos da embargante quanto ao andamento da execução.
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