Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação a Embargos à Execução | Erros de Cálculo em Ação Trabalhista

Resumo com Inteligência Artificial

A parte contesta embargos à execução, alegando erros nos cálculos da embargante, como omissões de juros e multas. Requer a declaração de improcedência dos embargos e a aceitação dos cálculos apresentados, que respeitam a sentença e a legislação vigente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PJE nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante V. Exa., por intermédio de sua advogada, apresentar

CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

ID 6fc2df4 manejados por Razão Social, conforme fatos e fundamentos que se seguem.

I – DA CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

1.1) DO CORRETO ANDAMENTO PROCESSUAL

Em detida análise dos autos, Excelência, se observa com facilidade que NENHUM ato constritivo fora praticado em face da Embargante/Executada subsidiariamente. A execução caminha/tramita normalmente em face do Executado Principal (Razão Social). Todavia, já ficou evidenciado que não há valores/ativos financeiros da Executada Razão Social e também não há bens móveis, restando tão somente a busca por bens imóveis (já requerida e oficiado cartórios a respeito).

 

Padece de razão o Embargante quando tenta induzir o juízo a crer que nada fora feito em face do Executado principal. A desconsideração da personalidade jurídica NÃO é fase executória, mas incidente. A natureza do incidente já denota algo que pode ou não ocorrer, não havendo indícios ou configurados os requisitos legais não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica. É temerário, de má-fé, e ensejador de recursos e até mesmo ônus sucumbenciais, movimentar o Judiciário sem fundamento.

 

Noutra banda, a Embargante – na condição de devedor subsidiário – pode indicar bens do Executado Principal ou até mesmo pedir a desconsideração. Se não o fez ou não o fará é sua responsabilidade e prejuízo. Não cabe ao Embargante determinar a atuação processual do Embargado, pelo que resta impertinente, descabido e ilegal a tentativa de chamada do feito à ordem para orientar a execução.

 

Diante do exposto, REQUER a declaração de impertinência do chamamento à ordem formulado pelo Embargante. 

1.2) DA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS CONFORME A SENTENÇA PROFERIDA, PARÂMETROS LEGAIS E CORREÇÃO

O Embargante entabula esta peça de embargos distorcendo o …

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