Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Razão Social, qualificada nos autos da ação em epígra, vem, à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos de Embargos à Execução em epígrafe, que lhe foram opostos por Nome Completo, nos seguintes termos:
Excelência, há versões divergentes acerca deste instrumento de título de crédito extrajudicial emitido, senão vejamos:
I. FATOS (3 VERSÕES CONFLITANTES)
1ª versão: Apresentada pelo Embargante ao lavrar Boletim de Ocorrência (fls.74/76): Na qualidade de “vítima”, alega que a cártula, embora emitida, preenchida e assinada por si, foi subtraída de seu estabelecimento comercial em 27/07/2019. Disse que o cheque preenchido se destinaria a pagamento de fornecedores.
Seus próprios argumentos derrubam a alegação de que as personalidades de sua pessoa física e a correspondente firma individual são independentes. Tanto que quem se apresenta como “vítima” é ele próprio, Embargante, e não a empresa.
2ª versão: Às fls.3/5 desses autos, o Embargante aduz em apertada síntese que a empresa endossante, Informação Omitida, é pessoa estranha ao Embargante e à sua empresa.
Contraditoriamente, traz narrativa do que entende possa ter ocorrido: Segundo ele, Embargante, a empresa endossante, Informação Omitida, munida do cheque emitido pela empresa do Embargante para pagamento de terceiro a esta lide, procurou a Embargada e firmou contrato de fomento mercantil. Demonstra certa familiaridade com as práticas comerciais exercidas por Informação Omitida.
No entanto, ressalta que ele ou a sua correspondente empresa individual jamais tiveram qualquer relação com a endossante, nem tampouco conhece sua proprietária, Sra. Informação Omitida.
Por outro lado, reconhece ter emitido o cheque em julho para pagamento de terceiro, com data futura para 09/08/2018 (pós-datado). Sublinha que no ato do preenchimento constatou que o extenso estava errado o que inviabilizaria sua compensação (suprimida a palavra “mil”).
3ª versão: Informação Omitida, nos autos de nº Informação Omitida (doc.1), relata e junta documentos para provar que na realidade negociou sim o cheque junto à embargada e que tal crédito, contudo, foi utilizado para compra de materiais eletrônicos que vendeu à pessoa de Nome Completo, ora Embargante (nota fiscal registrada).
Assegura que o Embargante lhe pagou com a cártula de cheque, a …