Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, vem respeitosamente, por intermédio de sua advogada infra-assinada, nos autos da AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO – DISSOLUÇÃO, que lhe move Nome Completo, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos termos do art. 335 do CPC, o que se faz, articuladamente, nos seguintes e melhores termos de direito que a seguir passa a expor:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, §4º do Código de Processo Civil, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
II- DOS FATOS
Procede os fatos alegados na exordial de que as partes são casadas sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, no ano de 2008.
Ocorre, Excelência, que a ré não almejava a separação até que o seu cônjuge começar a se relacionar com outra pessoa, sendo esta sua prima, a relação concubinária ocorreu as “escondidas”, ficando apenas sabendo da traição do marido no último momento.
O autor de má-fé morava com as duas mulheres nos últimos meses da relação, e não dava nenhum indicio de que tinha interesse na dissolução, porém por boatos da vizinhança e de familiares, chegou a notícia por terceiros sobre a traição, sendo humilhada publicamente, e assim, não existindo mais motivos para assim continuarem casados.
Insta salientar, que no dia da separação de fato, o autor além de deixar o psicológico da ré extremamente abalado, levou os bens moveis contraídos na constância do casamento, sendo estes um guarda-roupa avaliado em R$1.000,00 (um mil reais), 1 TV LCD de 32 polegadas avaliada em 1.000,00 (mil reais), uma TV analógica antiga avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais), um computador completo avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), 1 som antigo avaliado em R$150,00 (cento e cinquenta reais) e um som de ultima geração avaliado em R$2.000,00 (dois mil reais).
Ora, excelência o valor aproximado levado pelo autor foi de R$5.650,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), deixando a ré sem os bem moveis adquiridos em conjunto e forçando-a a contrair novas dívidas, conforme anexos;
Ademais, o imóvel indicado pelo autor para partilha de bens é um único bem de família e também sendo um imóvel irregular construído em terreno da prefeitura, sendo o bem público, impossível se torna sua partilha, pois nem se detém a propriedade e muito menos a posse deste.
O imóvel foi “comprado” em meados de 2009, onde apenas a ré pagou R$15.000,00 (quinze mil reais), em um acordo com uma colega a ser pago em forma de alugueis, com muito esforço e suor a ré conseguiu quitar e adquirir a estabilidade.
Cumpre destacar, que mesmo que tenha “comprado” o imóvel na constância do casamento, o autor no dia da sua mudança e por diversas vezes dizia que tinha aberto mão do bem por caridade a ex-mulher, sendo isto comprovado por testemunhas. É evidente a conduta de má-fé do autor que depois de 1 (um) ano requerer a partilha do bem por ele cedido e abandonado.
Por fim, os mesmos se encontram separados de fato a mais ou menos 1 (um) ano, o que levou o autor adentrar com a Ação de Divórcio Litigioso para assim contrair novo matrimônio com esta pessoa com quem mantem um relacionamento atualmente e para tentar dividir o imóvel indicado por ele.
III - DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Pelo que se depreende da documentação apresentada, o contestado apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Ocorre que, a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa acerca da necessidade, cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benéfico.
Insta salienta, que o autor tem o costume de viajar sempre para sua cidade natal com frequência, sendo que sua última viagem aconteceu agora no dia 12/06/2019 conforme imagens em anexo, inclusive uma das viagens realizadas foi para buscar a sua amante para residir em Informação Omitida.
Nesta toada, é evidente que quem atualmente viaja no Brasil a fora tem condições de arcar com as custas processuais, tendo em vista, a atual crise econômica e os valores absurdos das passagens.
DO DIREITO
No caso em tela, conforme relatos o bem indicado para partilha é um bem público, sendo assim um imóvel irregular construído no terreno da prefeitura, conforme o Código Civil em seu artigo 100, os bens públicos são inalienáveis:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Segundo …