Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vêm, por seu procurador signatário, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação De Desconstituição De Débito c/c Indenização Por Danos Morais Com Pedido De Tutela Antecipada, que lhe move Nome Completo, com fundamento nos art. 335 e subsequentes do Novo Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Assevera o autor que realizou a compra de uma piscina, com aquecimento, na data de Data, no valor de R$ 39.999,98 (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), sendo que, R$20.000,00 (vinte mil reais) foram pagos à vista, por meio de cheque, na data de Data, e mais seis prestações, também por meio de cheque, no valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo o primeiro com vencimento em setembro e o último em fevereiro de 2017. Aduz que, a primeira ré, ora contestante, comprometeu-se a entregar a piscina um mês após o pagamento da entrada, que ocorreu em Data, somente vindo a instalar em Data.
Nesse sentido, prossegue alegando que o aquecedor nunca funcionou corretamente, sendo retirado para reparo em Data e devolvido no mesmo mês, quando voltou a apresentar defeitos. Sendo assim, nos traz que não restou alternativa senão sustar os cheques, razão pela qual pleiteia a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais.
II – DA VERDADE DOS FATOS
Primeiramente, Excelência, cabe ressaltarmos que a versão trazida pelo autor não é a que corresponde à realidade dos fatos ocorridos, vejamos.
É bem verdade que o autor adquiriu uma piscina, modelo “Informação Omitida”, junto à ora contestante, pagando a referida quantia citada pelo mesmo em sua exordial, bem como houve problemas em relação ao aquecedor “Informação Omitida”.
Entretanto, a primeira modificação da verdade ocorre quando o autor refere que a piscina fora entregue fora do prazo. Conforme podemos constatar no documento “Termo de Entrega de Piscina Instalada”, em anexo, a mesma restou entregue ao autor, portanto apta ao uso, na data de Data, inclusive com a assinatura do autor aposta ao final do documento, e não em outubro, conforme tenta induzir em erro esse Juízo.
A segunda modificação da verdade ocorre quando o autor afirma que a ora contestante, mesmo ciente dos problemas com o aquecedor da piscina, repassou a segunda ré, quatro dos seis cheques, a qual realizou o apontamento dos títulos.
Em relação ao exposto acima, insta trazermos à baila o modus operandi da ré, ora contestante, no que tange a venda de seus produtos, quais sejam, piscinas e acessórios. A ré possui parceria comercial junto a duas instituições financeiras, quais sejam: Banco Informação Omitida (incorporadora da Informação Omitida) e Informação Omitida. No momento que o cliente adentra o estabelecimento comercial da ré, a mesma consulta, por meio do CPF do cliente, se o mesmo possui restrição cadastral, uma vez que, efetuada a compra a prazo, os cheques são repassados a uma das supracitadas instituições, ficando a mesma sub-rogada em todos os direitos decorrentes da cessão de crédito. Logo, não possuindo restrição cadastral, a compra é efetuada, sendo o que ocorreu na presente demanda.
Nesse sentido, no momento em que os cheques foram repassados a financeira, ou seja, logo após a compra, a ré não possuía conhecimento de qualquer problema nos produtos adquiridos pelo autor, e mais, não há qualquer ilegalidade no ato de repassar o cheque a terceiros, uma vez que se trata de título de crédito circulável, devendo ser respeitado o prazo estipulado na cártula para sua compensação, o que ocorreu no caso ora em apreço.
No que tange a alegação do autor de desacordo comercial, razão pela qual teria sustado os cheques, tal fato não ocorreu, pois a ré sempre prestou todo o auxílio e manutenção necessária para com o autor, tanto em relação à piscina, quanto em relação ao aquecedor “Informação Omitida” adquirido. Conforme podemos constatar nos documentos, em anexo, bem como no relato do autor na própria exordial, a ré compareceu a sua residência para solucionar o problema com o aquecedor, em três oportunidades, levando o aquecedor para conserto junto à fabricante, para reinstalar na residência do autor, porém o mesmo não respondeu aos contatos da ré, conforme conversas, por meio do aplicativo “WhatsApp”, em anexo.
Beira a má-fé a alegação do autor de desacordo comercial, pois a ré sempre prestou todo o auxílio e suporte necessário, cabe ressaltar que, assim como o autor, a ré também fica extremamente aborrecida com o infortúnio, porém nunca deixou de atendê-lo, inclusive presenteando-o com uma manta térmica, bem como tentando resolver da melhor maneira possível, …