Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada por seu sócio Representante Legal, inscrito no CPF sob nº Inserir CPF, por sua advogada que esta subscreve, nos autos da ação em referência que Razão Social, move em face de Razão Social, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
BREVE SÍNTESE DA INICIAL
O requerente ajuizou Ação de ressarcimento de danos em face de Razão Social, tendo em vista o acidente ocorrido em 02/11/2019 com sua segurada Informação Omitida, representado pela apólice nº Informação Omitida, ramo Auto/RCF-V, tendo por objeto o veículo da marca HONDA, modelo NOVO FIT EX-AT, ano/modelo 2016, de placas Informação Omitida, chassi Informação Omitida.
Diz que o veículo segurado pela Requerente trafegava normalmente pela FAIXA 02 da Informação Omitida, sentido oeste, neste Município, quando na altura do KM 9 fora colidida pelo caminhão da marca MAN, modelo TGX 28.440 6X2 T, de placas Informação Omitida, conduzido por Informação Omitida e de propriedade da Requerida Razão Social, que transitava pela mesma via e sentido, porém pela FAIXA 01, ao lado esquerdo do veículo segurado.
Que o veículo de propriedade da requerida, ao iniciar manobra brusca e repentina de TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA DE ROLAMENTO para a direita, invadiu abruptamente a faixa por onde transitava regularmente o veículo segurado, colidindo lateralmente contra a extensão do automóvel segurado, causando-lhe danos.
Com o forte impacto recebido lateralmente, o veículo segurado perdeu o controle e fora projetado contra a mureta existente na via, causando-lhe danos também na parte dianteira do veículo segurado.
Devido ao acidente, indenizou integralmente o veículo segurado pelo valor de R$ 51.629,87, e pugna pelo ressarcimento ao alegado causador do dano.
Citado, o Réu alegou ausência de culpa pelo evento, bem como denunciou à lide a empresa Razão Social, ora Contestante.
Diante de todos estes fatos, vem a Denunciada apresentar a sua defesa, afirmando, desde já, que RATIFICA os termos da contestação da ré quanto aos fatos e quanto ao mérito, no que diz respeito à dinâmica dos fatos do incidente, o que culmina com a inegável configuração da inexistência de prova da culpa da denunciada no acidente.
DA ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
De fato, o segurador, após pagar a indenização ao segurado, se sub-roga no direito de receber, do possível causador do dano, os prejuízos por este causado.
Entretanto, por versar o caso sobre acidente de trânsito e exigir investigação de responsabilidade extracontratual do Requerido, aplicável o regime de responsabilização subjetivo, com necessidade de verificação de culpa em sentido amplo, conforme ensina a doutrina:
“A culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil. Nesse sentido, preceitua o art. 186 do Código Civil que a ação ou omissão do agente seja 'voluntária' ou que haja, pelo menos, 'negligência' ou 'imprudência'.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10ª ed. São Paulo, Saraiva: 2007. pp. 530/531)”
Nesse sentido, pacífico o entendimento jurisprudencial:
CIVIL. CONTRATOS. SEGURO. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE SEGURADO E O TERCEIRO. CULPA DO EXCLUSIVA DO TERCEIRO. INEFICÁCIA DO ACORDO PERANTE A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO. 1. Com o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o responsável pelos danos com o objetivo de obter o ressarcimento pelos prejuízos advindos do sinistro. Inteligência do artigo 786 do Código Civil e da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ineficácia dos atos do segurado que diminuam ou extingam o direito de ressarcimento da seguradora, além de amparar a sub-rogação da segurada, também busca impedir o enriquecimento sem causa do segurado, que poderia se ver duplamente indenizado. 3. O acordo extrajudicial ajustado entre o segurado e o terceiro causado do dano não afasta o direito de a seguradora buscar o ressarcimento dos valores que despendeu para o reparo, ou substituição pelo equivalente, do veículo segurado, nos termos do artigo 786, §2º, do Código Civil. 4. Apelação conhecida e desprovida
TJDF, 0706277-16.2023.8.07.0001, Apelação Cível, Maria de Lourdes Abreu, 3ª TURMA CÍVEL, Julgado em 24/10/2024, Publicado em 14/11/2024
Assim, para que o direito à sub-rogação se efetive, é imprescindível que haja prova de que o dano tenha sido causado pelo suposto causador do acidente. Não é o caso dos autos!!
Analisando as provas constantes dos autos, verifica-se claramente que a parte Autora não comprova a ocorrência dos alegados danos na forma pretendida e por culpa do Primeiro Réu e ou da parte denunciada.
Nota-se, que o Boletim de Ocorrência jungido aos Autos não comprova que a denunciada tenha efetivamente provocado o acidente em análise nos presentes autos.
A realidade dos autos é clara no sentido de que não há qualquer comprovação – mesmo que mínima – das confusas alegações autorais, o que deverá levar o pedido à improcedência total.
Ademais disso, a narrativa autoral leva a crer que a condutora do veículo segurado pela Autora quem provocou o acidente e, desta forma, não há qualquer determinação legal ou contratual que obrigue a Denunciada a efetuar o pagamento de indenização ou reembolso a parte autora.
A Autora, portanto, não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o que é indispensável no presente caso, relembrando que não estamos diante de relação de consumo.
Sendo assim, não comprovado o evento e a culpa do Réu, a demanda é manifestamente improcedente.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA
O dever de reparação pressupõe a presença de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos.
Dispõem os artigos 186 e 927, do Código Civil:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.";
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
É incontroverso que houve o dano.
Entretanto, não há comprovação de conduta ilícita praticada pelo Requerido e nem do nexo de causalidade entre o dano e a suposta conduta, senão vejamos:
A alegação de que o Requerido infringiu as regras de trânsito, ao trafegar com imprudência é tendenciosa e NÃO CORRESPONDE COM A VERDADE DOS FATOS OCORRIDOS.
A Requerente não trouxe aos autos qualquer prova de que o acidente tenha se dado por culpa do Requerido, tendo limitado a instruir a exordial com o Boletim de Ocorrência em que cada um dos condutores acusa o outro condutor de ter causado a colisão.
De qualquer sorte, os requisitos para a caracterização do ato ilícito, segundo Caio Mario, são os seguintes:
“a) uma conduta intencional (dolo) ou previsível (culpa) de um resultado;
b) a violação do ordenamento jurídico;
c) a imputabilidade - atribuição do resultado a consciência do agente, ainda que por culpa;
d) a ofensa à esfera jurídica alheia, ou seja, um dano material ou moral”.
No entanto, pelos fatos narrados na inicial e na defesa ofertada verifica-se, sem sombra de dúvidas, que inexistiu qualquer conduta da denunciada apta a caracterizar o dever de indenizar, como adiante será …