Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Ilegitimidade Passiva e Prescrição

Resumo com Inteligência Artificial

A Reclamada contesta a ação, alegando ilegitimidade passiva e prescrição das verbas. Sustenta que não há vínculo empregatício com a Reclamante, que foi contratada como autônoma pela segunda reclamada. Requer a improcedência total dos pedidos e contesta a assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:

I – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

Não pode a primeira reclamada figurar no polo passivo da demanda, por ser parte ilegítima, visto que não houve qualquer irregularidade ou fraude na contratação com a segunda demandada, ou sequer comprovação de que a autora tenha laborado nas dependências da ré pelo período contratual indicado, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária ou solidária. Logo, requer a ora Reclamada, seja observada e determinada sua exclusão da lide, já que, à obviedade, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, de acordo com o que determina o artigo 330, inciso II, do novo Código de Processo Civil.

 

Informa a reclamada contestante que foi vencedora do chamamento publico nº 15/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], para o gerenciamento assistencial, administrativo e financeiro do Hospital Universitário, do Hospital de Pronto Socorro, UPA $[geral_informacao_generica], UPA $[geral_informacao_generica] e para operação dos serviços assistenciais e ambulatoriais de saúde do SUS, em quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

 

Através de Acordo de Transição e Cooperação, a Associação Educadora $[geral_informacao_generica], GAMP Grupo de Apoio e Medicina Preventiva e à Saúde Publica e a Prefeitura de $[geral_informacao_generica], regularam a transição da atividade.

 

Assim, a ora contestante apresenta sua defesa, dizendo que não há como se concordar com o pedido de responsabilidade solidária e ou subsidiária em relação aos créditos da reclamante que é contratado pela segunda reclamada.

 

De plano, a primeira reclamada, através de sua gestora, informa que jamais contratou a reclamante.

 

Ainda, cumpre informar que não há pessoalidade em relação aos colaboradores da segunda reclamada, não passando qualquer ordem de forma direta a estes.

 

Salienta-se que a empresa ora contestante sempre cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, não podendo ser responsabilizada por eventuais descumprimentos praticados pela segunda ré que, conforme demonstrado a seguir, não possui qualquer relação de administração/gerência com a primeira demandada.

 

Ademais, não há que se falar em responsabilidade solidária entre as reclamadas, visto que a relação objeto da presente é relação de trabalho, não havendo vínculo empregatício, não se aplicando, portanto, as hipóteses de responsabilização solidária ou subsidiária.

 

Diante de todo o acima exposto, a situação dos autos não se enquadra em qualquer hipótese legal autorizadora de responsabilização solidária/subsidiária, a qual, diga-se, não se presume, pois resulta de lei ou vontade das partes, conforme determina o artigo 265 do Código Civil, aplicável ao direito do trabalho por força do artigo 8º, parágrafo único da CLT.

II – NO MÉRITO

1. Da prescrição

Inicialmente, a reclamada requer a aplicação do preceito contido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, bem como no artigo 11, inciso I da CLT, para declarar prescritas todas e quaisquer eventuais parcelas ou direitos contratuais anteriores ao quinquênio da data da propositura da presente ação.

2. Do contrato de trabalho

A reclamante foi admitida pela segunda reclamada como trabalhadora autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício, para exercer a função de Médica, recebendo por plantões ou horas trabalhadas.

 

Destaca-se que sequer há comprovação de que a reclamante tenha laborado na sede dessa reclamada, haja vista que contratada exclusivamente …

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