Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE CIDADE/UF.
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada por seu sócio administrador Representante Legal, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com fulcro nos artigos 335 e seguintes do nCPC, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da ação de resolução contratual que lhe move Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DA REALIDADE DOS FATOS
De fato, Requerente e Requerido celebraram um contrato de compra e venda de um caminhão MARCA/MODELO FORD/CARGO 1517, cor branca, placas Informação Omitida, ANO/MODELO 1986/1986, chassi nº Informação Omitida, motor nº Informação Omitida. Ocorre porém que alguns fatos alegados na exordial não conferem com a realidade. Tal como se pretende demonstrar a seguir.
Note-se que o veículo objeto da presente demanda se mostrava em perfeitas condições de uso, tanto que era utilizado para realizar serviços habitualmente. Foi colocado à venda tão somente porque não supria mais as necessidades empresarias do Requerido que, em meados de outubro de 2015, adquiriu um novo caminhão e resolveu anunciar outro em um site de vendas, chamado OLX.
O anúncio tinha os seguintes termos: Caminhão Ford Cargo 1517, cor branca, placa Informação Omitida, ano modelo 1986, valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Houve bastante procura de pessoas interessadas, porém o Requerente, demonstrando interesse na compra, solicitou o agendamento de uma visita para que ele, pessoalmente, pudesse constatar o pleno funcionamento do veículo.
Referida solicitação foi atendida e, após análise própria, o Requerente aceitou adquirir o caminhão no estado em que encontrava, porém pelo preço de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo que R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) seriam pagos à vista e o restante em quatro parcelas consecutivas e R$ 1.000,00 (um mil reais) a partir de dezembro de 2015.
Note-se que, antes da entrega efetiva do veículo, foram realizadas revisões e manutenções preventivas no caminhão. O veículo, portanto, estava em perfeitas condições de uso, conforme constatação ostensiva do Requerente.
No momento da entrega do veículo o Requerente solicitou que a transferência dos documentos não fosse feita imediatamente por conta dos custos do procedimento. Apesar de não ser usual, a Requerida, com o intuito de ajudar o Requerente, concordou com a postergação da transferência.
Apesar da omissão do Requerente na exordial, as parcelas acordadas não foram cumpridas. Apenas no final de fevereiro de 2016 que o Requerente procurou a Requerida para tentar quitar sua dívida. A Requerida, por sua vez, novamente demonstrando flexibilidade e boa-fé diante das atuais dificuldades do mercado, concedeu um desconto de R$ 3.000,00 (três mil reais) do restante da dívida para que o Requerente conseguisse quitá-la. E, mesmo com a ajuda, o Requerente se negou a arcar com os custos da transferência de documentação alegando não ter recursos para pagar o procedimento.
Finalmente, apenas em 12/02/2016, após muito insistir, foi possível fazer a transferência do veículo. Ou seja, cinco meses depois da efetiva venda é que o veículo foi transferido para a titularidade do novo proprietário, ora Requerente, que, por sua vez, já estava utilizando o veículo para desenvolver suas atividades laborativas, quais sejam, transporte de caçambas de entulhos.
Ocorre que, quando da vistoria de identificação veicular, o veículo simplesmente foi reprovado porque havia dificuldade para identificar o número do chassi do caminhão. Interessante é que, meses antes da venda do veículo, este passou por semelhante vistoria por força da quitação de financiamento e exclusão de alienação fiduciária no documento.
Ao contrário do que alega o Requerente, quando da entrega do veículo, a numeração, tanto do motor quanto do chassi estavam em perfeitas condições. Não havia aparente sobreposição de numeração do motor.
Surpreendido com a situação, o Sr. Representante Legal se propôs a conseguir junto ao CIRETRAN de CIDADE uma autorização para remarcação do chassi em empresa autorizada. O Requerente, por sua vez, não aceitou tal proposta alegando que o veículo perderia valor de mercado.
Após muitas discussões e transtornos, finalmente, em maio de 2016, foi emitido um documento pelo CIRETRAN autorizando a transferência definitiva do veículo. Ocorre que, novamente, o veículo foi REPROVADO na vistoria, porém não pela falta de numeração do chassi, como alega o Requerente, porém porque o veículo apresentava uma situação que era prejudicial ao próprio Requerente e aos demais condutores:
Apresentava placa danificada, luz de placa ausente, luz de freio, luz de ré e lanterna sem funcionamento e quatro pneus traseiros com desgaste excessivo. Condição que se deu pelo uso excessivo e descuidado do veículo sem nenhuma manutenção básica, além de uma das portas danificadas por envolvimento em acidente de trânsito.
Como ostensivamente demonstrado, foram feitas diversas concessões na tentativa de ajudar o Requerente. Que, por sua vez, propôs a devolução do veículo e a resolução contratual. A Requerente, cansada de tantos impasses, se comprometeu a aceitar a resolução do contrato desde que o veículo passasse novamente por uma revisão, as avarias fossem devidamente consertadas e o veículo fosse devolvido no mesmo estado em que fora entregue.
O Requerente, por sua vez, disse que devolveria o veículo mas não realizaria nenhuma das condições que foram estabelecidas. Assim, por uma questão de bom senso, a Requerida não aceitou o acordo haja vista que não poderia tomar tamanho prejuízo em devolver o dinheiro e ficar com um veículo danificado sendo que este fora entregue em perfeitas condições.
Foi quando o patrocinador do Requerente, Dr. Nome do Advogado, entrou em contato para formalizar um acordo justo para ambas as partes. E, ante que fosse agendada uma reunião, foi a Requerida surpreendida por esta demanda demonstrando o total desinteresse, por parte do Requerente, em resolver a presente situação de maneira amigável.
A Requerida é empresa de direito privado, sob a administração e zelo de seus sócios, é uma organização com mais de dez anos de atuação no mercado de engenharia e consultoria ambiental. Tem uma imagem a zelar perante seus clientes e sociedade em geral, motivo pelo qual ser parte em um processo como este em que, claramente, fez tudo para ajudar a parte contrária é, realmente lamentável e precisa de uma resposta dura por parte do Poder Judiciário a fim de evitar atitudes como a da Requerente.
II – DO DIREITO
a) Do interesse em realizar audiência de conciliação
O Código de Proceso Civil de 2015 (nCPC), em artigo 4º determina que o Requerente, na petição …