Direito Civil

Contestação. Cobrança. Despejo. Aluguel. Imóvel Comercial. Prazo | Adv.Patrícia

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação refuta ação de cobrança e despejo, alegando que a inquilina, que opera uma escola, não é devedora e que a proprietária invadiu o imóvel. A requerida pede, ao menos, um prazo de seis meses para desocupar o imóvel, conforme a Lei 8.245/91, devido à natureza do estabelecimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar

CONTESTAÇÃO

consubstanciada nos fatos e direitos a seguir expostos:

I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 

A contestante requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.

II. RESUMO DOS FATOS

Trata de ação de despejo por falta de pagamento c.c cobrança.

 

Informa a autora ser a ré sua inquilina desde 18/06/2008, estando inadimplente desde abril do corrente ano. Aduz que enviou notificação extrajudicial para cientificá-la de seu estado de inadimplência, quedando-se inerte.

 

Requereu liminar para despejo imediato da requerida, sendo indeferido por Vossa Excelência.

 

No dia 28 de agosto, a autora, fazendo justiça com as próprias mãos, invadiu o imóvel e trocou suas fechaduras, ocasionando grande prejuízo à requerida.

 

Diante da gravidade da situação, Vossa Excelência deferiu a retomada imediata da posse do imóvel, estando a ré em sua posse novamente, desde 29 de agosto de 2019.

 

Os fatos narrados na exordial não coadunam com a verdade do ocorrido, devendo ser a ação julgada totalmente improcedente.

III – DA REALIDADE DOS FATOS

Primeiramente, cumpre salientar que a requerida sempre esteve em contato com o antigo patrono da autora, Dr. Informação Omitida (por ser administrador do imóvel e advogado da autora), tentando solucionar amigavelmente a questão.

 

O imóvel é alugado para estabelecimento de ensino - escola de educação infantil, fundamental e médio – Colégio Informação Omitida (Informação Omitida) e,  polo do EAD da Informação Omitida.

 

Desde março, com anuência da proprietária, a requerida vem tentando “passar o ponto” comercial. Nas três oportunidades, o filho da autora, Sr Informação Omitida, atrapalhou as negociações, passando por cima da requerida e negociando diretamente com os futuros locatários, o que causou sérios prejuízos à requerida.

 

Sr. Marcelo, começou a tratar diretamente com as pessoas interessadas pelo ponto comercial, lhes oferecendo descontos no aluguel. Diante da possibilidade em realizar contrato diretamente com os proprietários, os interessados desistiam de adquirir o ponto comercial.

 

Após a descoberta pela requerida de que o Sr. Informação Omitida, filho da proprietária, estava interferindo nas negociações, o que causou enormes prejuízos financeiros, passou a tratar diretamente com o administrador, tentando frear suas atitudes.

 

Foi então que o requerente informou à requerida que desejava realizar a vistoria no imóvel, para locá-lo por valor superior ao estipulado em contrato com a requerida.

 

Diante do desacordo comercial instalado, a requerida deixou de pagar o aluguel. Durante os 11 anos de contrato, nunca havia ficado inadimplente, sempre pagando-o pontualmente.

 

Ocorre que, a relação entre os contratantes passou a se tornar insustentável. 

 

Sr. Informação Omitida passou a, constantemente, aparecer sem avisar no imóvel (secretaria da escola), desejando vistoriá-lo, ameaçando inclusive a secretária Vicência. Agendava vistorias, em …

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