Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], em AÇÃO que lhe move $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_razao_social] e OUTRO, vem por suas procuradoras, devidamente constituída, com escritório profissional situado à $[advogado_endereco], onde recebe as Publicações/Intimações de praxe, perante Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
A presente Contestação é tempestiva, visto que a Audiência de conciliação ocorreu em $[geral_data_generica] iniciando o prazo em $[geral_data_generica]. Contudo devido à suspensão da fluência dos prazos processuais no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], em razão do treinamento e implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, conforme Decreto Judiciário nº 162/2019, o término do prazo será em $[geral_data_generica].
I - DA SÍNTESE DA INICIAL
Alegam os Autores que firmaram com o Requerido, Contrato de locação de um imóvel para fins comerciais, localizado na Rua $[geral_informacao_generica], pelo prazo de 05 (cinco) anos, iniciando-se em $[geral_data_generica], findando-se em $[geral_data_generica], com valor de aluguel pactuado inicialmente em R$ $[geral_informacao_generica] reais mensais.
Alegam ainda, que o referido imóvel, ainda encontrava-se em fase de construção, motivo em que restou acordado no contrato, que os 04 (quatro) primeiros meses da locação seriam cedidos em cortesia, período que os Autores teriam para Execução do projeto de decoração da loja de Decoração.
Outrossim, que também neste prazo seriam concluídos os projetos elétrico e hidráulico, por se tratarem de serviços essenciais, até mesmo porque o imóvel é constituído por térreo e mais 12 (doze) apartamentos no primeiro andar.
Alegam ainda, que decorrência dos atrasos diversos, tiveram que postergar a inauguração para Maio/2018, mas que, utilizando-se de boa-fé passaram a arcar com o pagamento dos alugueis, totalizando o valor de R$ $[geral_informacao_generica], distribuídos entre as despesas com piso e outros valores por eles custeados.
Que apesar do projeto elétrico ter sido aprovado, a Coelba não efetivou a ligação do contrato de energia em $[geral_data_generica], havendo entre a Concessionária e o proprietário, verdadeiro jogo de “empurra-empurra”, restando ao final, ambos inertes, situação que somente se realizou depois.
Alegam que o referido imóvel encontra-se sem o fornecimento de água, além da inadequação às condições de segurança contra incêndio, razão pelas quais ainda não fora possível abrir a loja, motivos em que requerem Tutela de Urgência, para a adequação necessária, além de concessão de novo prazo de 60 (sessenta) dias, para a referida inauguração, além da compensação dos valores pagos nos meses subsequentes à inauguração.
Ocorre Excelência quem conforme restará comprovado, no momento oportuno, tais alegações não podem prosperar, por estarem distanciados da verdade, estando a Ação fadada à Improcedência.
II – DA VERDADE DOS FATOS
Passa agora o Contestante a narrar os fatos de acordo com a verdade:
De fato, as partes firmaram Contrato de locação de imóvel para fins comerciais situado na Rua $[geral_informacao_generica], pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início em $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], cujo valor do aluguel no primeiro ano seria R$ $[geral_informacao_generica] reais mensais (Contrato anexo).
Ocorre Excelência, o Contrato fora firmado de boa fé, estando o Imóvel em fase de acabamento, restando o Locatário ciente, motivo da concessão dos 04 (quatro) primeiros meses de cortesia para sua adaptação e instalação, autorizando a parte Autora a comprar o piso (porcelanato 900m²), o qual seria descontado dos três primeiros meses do aluguel.
É cediço, que a fase de acabamento é a mais delicada da obra, quando atrasos são comuns, aumentando a ansiedade de quem espera pela conclusão, o que no caso, houve culpa concorrente por parte dos Locatários, em decorrência na demora da Execução do projeto astronômico por eles idealizado.
Os Autores faltam com a verdade, ao atribuírem ao proprietário a responsabilidade da não abertura da loja, vez que, a cláusula 4ª do referido contrato, estabelece que “a parte Autora seria a responsável por requisitar a instalação dos serviços essenciais junto às Empresas fornecedoras..., responsabilidade esta, delegada aos Contratantes de se dirigirem à Coelba e Embasa, requisitando a contratação dos serviços essenciais.
Ocorre que razão não assiste aos Autores, ao alegarem dificuldade na instalação ou inadequação da construção para atendimento dos serviços essenciais, até mesmo porque trata-se uma grande obra de engenharia, construído dentro dos padrões de qualidade exigidos, sendo que o projeto elétrico, foi encaminhando e aprovado pela Coelba tempestivamente, após alguns desencontros com os Autores, que nunca eram encontrados no local, a Concessionária de energia elétrica, atendeu a solicitação instalando o serviço em $[geral_data_generica]. Portanto os Autores faltam com a verdade, ao afirmarem que estavam sem serviço de energia elétrica no local até a presente data.
Se verdadeiramente existia programação para inauguração da loja e não fora cumprida, com certeza, não fora por culpa do Requerido, mas sim dos próprios Autores, que implementaram no imóvel, projeto superior às condições financeiras que a empresa Locatária poderia suportar.
Aduzem os Autores, que em gesto de “absoluta boa-fé”, passaram a arcar com o pagamento dos aluguéis, apesar do imóvel estar sem energia elétrica, o que é uma inverdade, pois em dois anos de assinatura do contrato, com exceção dos valores iniciais que foram abatidos, o Contestante nunca recebeu qualquer pagamento de aluguel do imóvel locado.
É importante salientar, que o valor de R$ $[geral_informacao_generica], que a Autora alega ter pago ao proprietário, a título de aluguel mensal, fora objeto de mais uma ostentação daquela. Isso porque, o assentamento do piso da loja, estava orçado em R$ $[geral_informacao_generica], mas, a Requerente movida pelos seus excessos, entendeu que deveria colocar um “super piso”, classe A, acertando com o proprietário, que assumiria o valor excedente, daí porque este, o valor do piso ficou em R$ $[geral_informacao_generica].
Portanto conclui-se que os Autores implementaram projeto astronômico no Imóvel, o que delegava tempo para execução, por isso o empreendimento não fora inaugurado, atraso das obras voluptuárias, tipo: instalação de gesso, luminária, tubulação para ar-condicionado, etc., conforme fazem prova, os recibos constante dos autos em fls. 236/257, trazidos pela Autora, emitidos pelos prestadores de serviços que trabalharam na montagem da loja, contrariando todas as alegações dos Requerentes.
Lançando-se nos autos, de forma oportunista, a Requerente alega ter pago quase 05 (cinco) meses de aluguel, indevidamente, vez que não inaugurou a loja, postulando que seja deferido a utilização do imóvel por igual período sem o devido pagamento dos alugueis vincendos.
Todavia se esquece do fato do imóvel ter sido utilizado durante os quatro meses cedidos pelo Contestante a título gratuito, e os demais meses que foram abatidos dos valores gastos com piso e um aluguel e meio pagos.
Na verdade, o imóvel está plenamente na posse dos Requerentes, vez que além das adaptações e obras que estavam sendo realizadas, devido a amplitude do local, estão depositando todos os móveis e mercadorias para vendas, conforme comprovam as fotos acostadas as fls. 32/35 e Notas Fiscais da mercadorias adquiridas em fls. 27, cujo endereço para entrega é o mesmo do imóvel objeto da lide.
O Contestante em nada contribuiu para que tal ativação não fosse concluída, pelo contrário, compareceu pessoalmente à sede da Coelba inúmeras vezes e buscou junto aos superiores uma maior celeridade na execução do serviço.
Contudo, fato notório é que os Requerentes ajuizaram a Ação em epígrafe, somente após terem a ciência da Ação de Despejo que tramita nesta Vara Cível em seu desfavor, pois são recorrentes nesta cidade, na ocupação de Imóveis, sem corresponder ao pagamento do aluguel avençado, causando prejuízos de grande monta aos seus proprietários, informação que pode ser comprovada em consulta ao Processo …