Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — PRELIMINAR
I.1 — Da impossibilidade de juntada de documentos relativos ao primeiro contrato
As instalações da reclamada foram parcialmente consumidas por incêndio de grandes proporções, que destruiu todos os documentos relativos aos empregados, incluindo os referentes à primeira contratação da reclamante. Por essa razão, a reclamada somente pode juntar documentos relativos ao período posterior ao sinistro.
II — DO MÉRITO
II.1 — Dos contratos de trabalho
A reclamada manteve com a reclamante dois contratos de trabalho: o primeiro com início em 21/12/2015 e término em 28/02/2016, e o segundo com início em 14/10/2016 e término em 04/02/2018. As datas de admissão no primeiro contrato correspondem às anotadas na CTPS da reclamante, não tendo havido prestação de trabalho antes do registro.
Improcede o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em período diverso do registrado, bem como os pedidos de retificação da CTPS e de pagamento de 13.º salário, férias e FGTS sobre esse período.
II.2 — Das verbas rescisórias
A reclamante exercia a função de atendente de lanchonete, percebendo salário de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, que deverá ser considerado para todos os fins. As verbas rescisórias foram corretamente satisfeitas em ambos os contratos.
Quanto ao primeiro contrato, é indevido o aviso prévio, pois a reclamante foi desligada por término de contrato de experiência.
II.3 — Das multas dos arts. 477 e 467 da CLT
Por serem devidas as verbas rescisórias nos termos já pagos, improcede o pedido de aplicação das multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
II.4 — Do seguro desemprego
O pedido de indenização do seguro desemprego é improcedente, pois a reclamante não implementou o lapso temporal mínimo exigido para obtenção do benefício. Além disso, as guias para requerimento do benefício foram entregues à reclamante, esgotando a responsabilidade da reclamada.
II.5 — Do FGTS
O FGTS de ambas as contratações foi corretamente depositado. Improcede o pedido de multa de 40% em relação ao primeiro contrato, pois o desligamento se deu por término de contrato de experiência, não por dispensa imotivada.
II.6 — Das horas extras
A reclamante foi contratada para cumprir jornada de 44 horas semanais, com repouso semanal remunerado que nem sempre coincidia com domingo em razão da natureza da atividade. Toda a jornada era registrada nos controles de ponto, e todas as horas extras prestadas foram corretamente pagas, conforme controles e recibos em anexo.
A reclamante gozava de folga compensatória quando laborava aos domingos, ou recebia o adicional correspondente quando extrapolada a jornada legal nesses dias. Improcede o pedido de pagamento de dobra ou adicional de 100%.
II.7 — Do adicional de insalubridade
Improcedente o pedido de adicional de insalubridade. A reclamante exercia função de atendimento a mesas e clientes, sem contato com agentes nocivos à saúde. As atividades de limpeza eram realizadas por funcionários contratados …