Petição
À
Razão Social
Att: Gerente de Relacionamentos e Negociação Prestadores
Ilmo. Sr. Nome do Representante
Prezado Senhor,
Razão Social, através de sua representante legal SRA. Representante Legal, devidamente qualificada e cadastrada como prestadora de serviços, conforme contrato assinado em 01/06/2012 vem respeitosamente à presença de V.Sa. solicitar esclarecimentos as dúvidas abaixo suscitadas, e para se possível futura adequação ao presente instrumento contratual.
Considerando que a Sra. Nome do Representante, como psicóloga, realiza prestação de serviços em psicologia a Razão Social há aproximadamente 19 anos tendo anteriormente contrato firmado como cooperada e pessoa física junto a Razão Social durante o período de 21/10/1994 a 31/12/2012 saída esta que ocorreu em virtude de estar atuante como pessoa jurídica através da Razão Social desde 10/09/2009 quando a Clínica/Empresa foi aberta para atender a demanda de pacientes da Razão Social ao ser referendada por parte de um membro Cooperado da Diretoria da Razão Social, na ocasião um dos quesitos solicitados era constituir abertura de empresa, existindo assim um histórico profissional de parceria e de cooperativismo entre as partes.
Vale acrescentar que em virtude da longa jornada de tempo na prestação de serviços em psicologia no atendimento aos beneficiários da Razão Social, possibilitou-se constituir uma "Clientela Fiel" no que se refere a "Exclusividade de Escolha da Profissional que hoje se faz representar pela Razão Social".
Em 15 de junho do ano corrente a Prestadora foi comunicada que as consultas e sessões de psicoterapia seriam solicitadas e cobradas através de um único código TUSS (Terminologia Unificada Saúde Suplementar), por determinação da ANS, “in verbis”
“Como na TUSS não prevê código diferenciado para adulto / infantil e não temos como inserir 2 valores para 01 único código, informamos que à partir da data citada as Consultas e Sessões de Psicologia passaram a ter o valor de R$ 25,50”.
Através de pesquisas à legislação vigente, observamos que a tabela TUSS publicada pela ANS faz sim distinção entre as Sessões de Psicoterapia Adulto e Infantil, motivo pelo qual suscitou a dúvida quanto ao comunicado enviado, uma vez que se subentende que há uma confusão por parte do plano de saúde entre a Consulta e a Sessão de Psicoterapia, uma vez que não há alteração de código no que se diz respeito à consulta, e não a sessão de psicoterapia. Ressalta-se que o “Reajuste Aplicado à Menor”, no que tange as Sessões de Psicoterapia Infantil criou transtornos comprometendo os custos dos serviços prestados, uma vez que determinados tratamentos necessitam de materiais específicos (doc. 01), materiais esses que atualmente está onerando a Clínica que atualmente está disponibilizando recursos próprios até a presente data sem custo ao paciente.
Levando em consideração que a clínica tem prestígio por possuir profissionais especializados em psicologia e com vasta experiência nos mais diferenciados tratamentos psicológicos há aproximadamente 30 anos e ainda vêm prestando serviços a Contratante há 19 anos, rechaçando que o intuito é manter o padrão de atendimento aos pacientes visando sempre a qualidade do serviço prestado, requer uma solução para um consenso no que se refere ao reajuste aplicado.
Insta ainda ressaltar ainda que a clínica Razão Social atua em vasto campo, abrangendo vários tipos de tratamentos na área da psicologia, com grande demanda em todas as idades e principalmente com especialistas em atendimento à psicoterapia infantil individual, cujo atendimento versa desde os primeiros anos de vida na fase bebê até 11 anos, e adolescentes a partir dos 12 anos de idade, sendo que estes atendimentos requer Avaliação Psicodiagnóstica e demanda de uma bateria de testes para avaliação de personalidade, do quociente …