Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos devidamente constituídos ut instrumento de mandato anexo aos autos, apresentar
AÇÃO DECLARATÓRIA C/ OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], mediante as anexas refutações factuais/jurídicas doravante delineadas.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
I.i. Declara a autora que é destinatária final do serviço de plano privado de assistência à saúde fornecido pela primeira ré e administrado pela segunda (Identificação nº $[geral_informacao_generica]), serviço este em que figura como dependente exclusivo o seu único rebento;
I.ii. Desde a ultimação do referido pacto (ocorrida em 20 de Dezembro de 2014), a autora adimpliu tempestivamente todas as contraprestações pecuniárias (mensalidades) alusivas ao contrato em apreço, porém, as rés, de modo absolutamente inadvertido e inopinado, mais precisamente a partir do mês de Julho de 2016, impingiram um reajuste de 24,9% (vinte e quatro vírgula nove por cento) na referida contraprestação mensal sendo que o limite máximo determinado pela Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS foi de 13,57% (treze vírgula cinquenta e sete por cento);
I.iii. Ao ser interpelada no procedimento administrativo deflagrado perante o órgão estadual de proteção e defesa do consumidor (PROCON) acerca da razão de tal reajustamento a operadora do plano de assistência à saúde cingiu-se a articular argumentos invasivos que além de não terem respondido efetivamente a indagação, restringiram-se a tentar traspassar a execução da majoração para a administradora do respectivo serviço (segunda ré);
I.iv. Tal cirscunstância por si só já autorizaria a decretação da nulidade do ato abusivo ora objurgado, porém outra premissa incontendível adere à anteriormente aventada para fins de solidificar a decretação retro mencionada, qual seja: a de que o contrato ultimado entre as partes, apesar de ter sido conferido o tratamento jurídico de coletivo, a bem da verdade possui cunho nitidamente individual haja vista que não possui patrocinador (o pagamento é efetuado mediante contribuição exclusiva do beneficiário), razão pela qual deve submeter-se às regras que são aplicáveis a tal modalidade de contratação inobstante revele-se como coletivo apenas na aparência e na denominação aposta no respectivo instrumento;
I.v. Logo, muito embora tenha o negócio jurídico ultimado entre os litigantes sido formalmente celebrado como de natureza coletiva, tem-se que o mesmo é individual em sua substância, razão pela qual devem lhe ser conferidos os efeitos jurídicos inerentes a este tipo de contratação, mormente no que tange à limitação de reajustes estabelecidos pela ANS sob pena de vilipendiar tanto o equilíbrio como o caráter sinalagmático que devem necessariamente integrar todos os contratos de consumo;
II – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS
II.i. Não obstante as pífias tentativas extrajudiciais de composição do litígio, o conflito dissertado no bojo da presente peça de ingresso não foi harmonicamente solucionado até o presente …