Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, Razão Social, com sede na Inserir Endereço, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, neste ato representada pela SRA. Representante Legal, inscrita no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, DRA. Nome do Advogado, advogada, inscrita na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, oferecer suporte jurídico à CONTRATANTE, atendendo às suas necessidades legais, prestando a CONTRATADA, os serviços de Consultoria nas áreas do direito cobertas, em qualquer esfera extrajudicial dentro do território nacional, buscando-se com isso, assegurar decisões juridicamente corretas.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação do seu pretendido direito, bem como pagará todas as despesas extra-judiciais que decorrem dos serviços prestados.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a serem pagos mensalmente sendo o pagamento efetuado todo dia 20 (vinte) de cada mês, através de depósito bancário em conta poupança nº Informação Omitida, da agência nº Informação Omitida, do Banco Informação Omitida, ou em dinheiro, diretamente à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão do respectivo Recibo de Honorários de Prestação de Serviços com quitação total.
Parágrafo Segundo – Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, de 2% (dois por cento) para os pagamentos em atraso sendo ainda os valores atualizados pela variação verificada no período através do IGPM e cobrados juros de mora de 1% ao mês;
Parágrafo Terceiro – O valor dos honorários sofrerá reajuste anual (doze meses a contar da assinatura do contrato) pela aplicação da média dos índices do INPC + IGPM.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - A …