Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da UF Região, onde deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
I - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (fls. 219/222), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
b) Da Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.
A sentença apelada foi disponibilizada nos autos aos 29.08.2019 (quinta-feira), sendo que a parte Autora veio a tomar ciência da decisum aos 19.09.2019 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias aos 20.09.2019 (sexta-feira), devendo ser findado às 18hrs do dia 10.10.2019 (quinta-feira).
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
O art. 101 do Código de Processo Civil assevera que o Apelante está dispensado do recolhimento de custas, quando houver na razão da apelação o indeferimento do pedido de justiça gratuita, como é o caso dos autos.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para reformar a r. sentença apelada.
II - BREVE RESUMO DOS AUTOS
A parte Apelante ajuizou a presente ação visando a concessão do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (grau grave), nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar nº 142/2013.
O feito foi instruído com INÚMERAS provas médicas que corroboram a grave mazela sofrida pelo Apelante, bem como a origem hereditária e sua natureza progressiva, tendo sido realizada prova pericial judicial.
Contudo, mesmo quando todos os documentos médicos apresentados pelo Apelante, atestem de maneira cabal que sua incapacidade é grave, o i. perito enquadrou a deficiência como leve.
Nada obstante, o juízo a quo indeferiu a assistência judiciária gratuita pautando a percepção de remuneração em valores superiores a R$15.000,00 constantes no CNIS do Apelante.
Excelências, em que pese a respeitabilidade da sentença proferida pelo Juízo a quo, temos que o seu conteúdo é completamente contraditório e insubsistente, conforme passará a evidenciar a seguir.
Com base no exposto, vem a parte Apelante com o presente recurso requerer a reforma da sentença proferida pelo Juízo a quo, tendo em vista que a decisão vai no sentido diametralmente oposto aos princípios e regras aplicáveis ao Direito Previdenciário.
III - MÉRITO
III.1 – DO GRAU DE DEFICIÊNCIA
Um dos pontos de inconformismo da Apelante está no fato de a Excelentíssima Juíza Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de CIDADE, ter julgado improcedente a ação com fundamento no art. 487, I, do CPC, em razão do suposto não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau grave.
A aposentadoria especial aos seguradores portadores de deficiência tem base constitucional no art. 201, § 1º, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 47/2005, que assim dispôs:
“É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.” (Grifo nosso)
A norma constitucional supracitada foi regulamentada pela Lei Complementar nº. 142/2013 que conceituou a pessoa com deficiência, senão, vejamos:
Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Grifo nosso)
O Apelante postula a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (grau grave), pois padece de uma neuropatia sensivo-motora do tipo 1 (Doença de Charcot-Marie-Tooth), CID: 10 G60.0, com caráter hereditário, progressivo e degenerativo, apresentando diversas dificuldades como tremor nas mãos, fraqueza e cansaço frequentes, dor na coluna lombar e escoliose, dor, cãibras, formigamento e dormência pelo corpo, entre outras, conforme relatórios médicos.
O Apelante “relata …