Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n.º Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, vem, respeitosamente, perante V. Exa., não se conformando com a r. sentença de fls., vem, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais legislações aplicáveis à matéria, interpor:
APELAÇÃO
Para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Recebido o respectivo Recurso, eis que próprio, tempestivo e cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao douto TJ, com as cautelas de praxe. Ausência de preparo, por ser a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A
Colenda turma julgadora,
Eméritos Julgadores,
I - DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
Inicialmente necessário se faz demonstrar que a presente peça está sendo oferecida tempestivamente, já que a publicação da sentença se deu no dia 10/06/2019 na segunda-feira.
Assim sendo, a contagem do prazo iniciou-se no dia 11/06/2019, em razão dos feriados o prazo para interposição do Recurso de Apelação é de 15 (quinze) dias úteis, seu término ocorrerá no dia de hoje 01/07/2019, segunda-feira. Assim, protocolada nesta data, perfeitamente TEMPESTIVA a presente Apelação.
A Apelante informa, ainda, que não houve preparo, por ser a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A apelante sofreu acidente de trânsito no dia 07 de maio de 2016, na Informação Omitida, como consta no boletim de ocorrência em anexo.
Este acidente resultou em prejuízo a saúde da vítima, que teve uma fratura diafisária única no rádio, precisou ficar internada e fazer cirurgias para tentar melhorar seu estado de saúde.
Em decorrência do acidente sofrido, a autora ficou incapacitada de exercer suas atividades laborais, sendo necessário o seu afastamento do trabalho e seu direito ao auxílio-doença foi deferido.
Após diversos tratamentos, a autora permaneceu incapacitada para o trabalho e entrou com o pedido de indenização pelo seguro DPVAT, tendo entregue toda a documentação exigida nos correios, como comprova o comprovante do cliente anexo. Entretanto, a autora não recebeu nenhuma comunicação da Seguradora, dando-lhe satisfações sobre o andamento de seu pedido e quando entrou em contato com o SAC da Seguradora Líder por diversas vezes, foi informada que seu pedido não foi localizado e que deveria entrar novamente com a solicitação, mesmo já possuindo um número de postagem dos documentos e um comprovante de entrega.
Vê-se o descaso da seguradora responsável pelo seguro DPVAT, visto que perdeu a documentação enviada pela autora e sequer teve a intenção de solucionar o transtorno que criou, transferindo para a vítima a responsabilidade refazer todo o procedimento, como se nunca o tivesse feito.
Cumpre ressaltar que a seguradora exige os comprovantes originais das despesas e dos laudos que constatam os danos sofridos pela autora. Portanto, ainda que tentasse reclamar novamente pela via administrativa, a autora não conseguiria, tendo em vista a ausência de diversos documentos que foram enviados para a seguradora e está simplesmente desapareceu com o pedido.
Isto posto, não resta opção a autora, senão a propositura da ação judicial, visto que o pedido administrativo foi negligenciado pela parte apelada.
III - DO MÉRITO
Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, a suplicada, ora apelante, não pode-se conformar com os termos da decisão.
A sentença proferida pelo magistrado a quo merece reforma, por ter se eximido de julgar o feito, sob a injustificada fundamentação de falta comprovante do requerimento administrativo ou recusa do pagamento securitário.
Não tem cabimento o Magistrado extingui o processo POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL equivocadamente a pretensão indenizatória da Apelante, uma vez que o mesmo está exercendo seu direito à petição e o amplo acesso à Justiça.
Não existe exigência legal do prévio pleito administrativo como requisito para a tutela jurisdicional, em face do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV. Argumenta que, no caso dos autos, está presente o interesse processual em seu duplo binômio necessidade/adequação, o que proporciona a ocorrência do interesse de agir.
Registre-se, por oportuno, que não há como falar em esgotamento da instância …