Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Embargantes: Nome Completo
Embargado: Nome Completo
Nome Completo, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO TRIBUNAL
nos termos do art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, através das razões anexas, as quais requer, após processadas, sejam remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas legais.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
RAZÕES DE APELAÇÃO
• DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº Número do Processo PELA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, RELATOR DESEMBARGADOR LUIS CARLOS DE BARROS, NOS TERMOS DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP.
Processo nº Número do Processo
Originário da___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelada: Nome Completo
COLENDA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO Nº Número do Processo
I — DO EFEITO SUSPENSIVO
As condições que ensejaram a atribuição de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento permanecem inalteradas. Há probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave e de difícil reparação, tendo em vista que a adjudicação do bem penhorado antes do julgamento definitivo causaria prejuízo irreparável aos apelantes.
O art. 1.012, § 1.º, III, do Código de Processo Civil prevê que os embargos julgados improcedentes não possuem efeito suspensivo automático. Contudo, o § 4.º do mesmo dispositivo autoriza o tribunal a atribuir efeito suspensivo ao recurso quando demonstrada a probabilidade de provimento e o risco de dano grave — requisitos que estão presentes no caso concreto.
Requer-se a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo a eficácia da sentença até julgamento definitivo.
II — DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO
Os apelantes não são beneficiários da justiça gratuita. O valor das custas de preparo da apelação é de $[geral_valor_generico], correspondente a 4% sobre o valor da causa. O pagamento integral de uma só vez compromete o sustento da família dos apelantes.
O art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil autoriza o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Não se trata de isenção — trata-se apenas de autorizar o pagamento em parcelas para que o acesso à justiça não seja inviabilizado pela exigência de desembolso integral imediato.
Requer-se o parcelamento das custas de preparo em $[geral_informacao_generica] parcelas, com fundamento no art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil.
III — DA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA
III.1 — O indeferimento das provas requeridas
O juízo a quo julgou improcedentes os embargos à execução sem permitir a produção das provas requeridas pelos apelantes: perícia grafotécnica e prova testemunhal.
As provas indeferidas eram pertinentes e necessárias: a perícia grafotécnica destinava-se a demonstrar que o cheque foi preenchido em data posterior à sua emissão, de forma divergente ao ajustado — o que configura preenchimento abusivo e retira a exigibilidade do título; e a prova testemunhal destinava-se a comprovar pagamentos parciais realizados ao exequente e ao seu sócio, que deveriam ter sido abatidos do valor cobrado.
O direito à prova tem fundamento constitucional. O art. 5.º, LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a elas inerentes. O art. 369 do Código de Processo Civil garante às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos em que se funda o pedido ou a defesa. O art. 370 do mesmo diploma determina que o juiz determine as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O indeferimento de provas pertinentes e relevantes, seguido de julgamento antecipado contrário ao embargante, configura cerceamento de defesa e impõe a cassação da sentença.
Nesse sentido, consolidou-se o entendimento de que o julgamento antecipado sem a produção …