Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, por meio de sua advogada ao final assinada, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença exarada, no tocante à redução do valor da indenização por danos morais, tempestivamente (novo CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 997, § 2º, do CPC, interpor o presente recurso de
APELAÇÃO ADESIVA
em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste (CPC, art. 1.010, § 1º).
Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Ação de Indenização
Processo nº Número do Processo
Originário: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
É inescusável que, com a devida venia, há de ser reformada a decisão guerreada, haja vista proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
DA TEMPESTIVIDADE
Este recurso há de ser considerado tempestivo, vez que foi tomado ciência da interposição do Recurso Principal em 03 de novembro de 2018, momento em que esta advogada foi intimada.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), esta apelação, adesiva, é interposta dentro do lapso de tempo fixado em lei.
DO PREPARO
A Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, haja vista que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. (CPC, art. 1.007, § 1º).
SÍNTESE DO PROCESSADO
A Recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais, sob o fundamento, de que sofreu moralmente constrangimento e humilhação, quando em trabalho de parto, advindos do recorrido.
Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que determinou, definitivamente o Recorrido a pagar indenização, decorrente de ofensa à moral, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DO MÉRITO
O juízo de primeiro grau entendeu ser proporcional o valor de R$7.000,00 (sete mil reais), em relação aos danos sofridos pela recorrente. Destarte que, o momento do parto é importante na vida da mulher, devendo este ser belo e não aterrorizante, como foi no caso da recorrente que sofreu constrangimento, abalo emocional e moral no momento mais importante de sua vida: “dar à luz” a sua filha Melissa.
Convém ponderar que, o parto humanizado deveria ser a regra e não exceção. É comum no Brasil que mulheres sofram no trabalho de parto, sendo humilhadas e mal tratadas fisicamente, emocionalmente e psicologicamente, vejamos um trecho do artigo abaixo, publicado por Bárbara Rodrigues:
No artigo 5º, inciso III da constituição de 1988 diz, “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” . Sendo assim, as situações pelas quais as gestantes passam na sala de parto são graves desrespeitos aos direitos humanos e no que concerne a estrutura do Estado brasileiro. Além disso, outro apontamento da constituição diz respeito ao direito ao acesso à saúde, Seção II, Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Portanto, em relação as parturientes, o artigo citado prevê a garantia dos procedimentos necessários durante a gestação para seu bem estar e do bebê.
Apesar de todas essas garantias em lei, o fato é que a violência obstétrica no Brasil atinge grandes proporções e muitas dessas mulheres, mesmo sofrendo, não possuem dimensão de que isso trata-se de uma violência, acreditando ser algo normal, que o parto é um processo extremo e doloroso. Entretanto, o parto não precisa ser assim, atualmente a importância do parto humanizado tem ganhado mais visibilidade, sendo um processo, que tem por base o respeito a fisiologia da mulher, refletindo e respeitando os diversos aspectos culturais, individuais, levando em consideração as condições psicológicas e emocionais da mulher e de sua família, permitindo-lhe o direito a escolha e o acompanhamento do processo sem interferências.
Além disso, ao realizar um parto humanizado outras questões são colocadas em evidência, além de proporcionar maior conforto durante um processo tão importante para a gestante, coloca em questão os direitos da mulher durante a parição, promovendo a denúncia de violências e torturas na sala de parto, produzindo maior …