Direito Administrativo

[Modelo] de Apelação em Ação Declaratória | Certidão de Contagem de Tempo de Serviço de Professor

Resumo com Inteligência Artificial

Apelante contesta sentença que rejeitou pedido de certidão de contagem de tempo de serviço, alegando que a decisão ignora a realidade das funções exercidas como professor. Solicita a reforma da sentença para que os registros funcionais reflitam corretamente sua atuação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Proc nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo (apelante), já qualificada nos autos da Ação Declaratória, processo em epígrafe, que move em face do ESTADO DE Razão Social (apelado), também qualificado nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. 62/66, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.

 

Termos que

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES RECURSAIS

 

Apelante: Nome Completo

Apelado: Estado de Razão Social

 

Processo nº Número do Processo

___ Vara Cível da Comarca de CIDADE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÃMARA

 

Eméritos Desembargadores

I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação declaratória proposta em face do Apelante, ao argumento de que, a emissão de Certidão de Contagem de Tempo se dava em outro cargo (PEB - geografia), que não o efetivamente trabalho (PEB – regente de turma), prejudicando a Apelante quando pleiteava outras contratações, sendo o tempo na regência, critério levado em consideração para tal fim.

 

Alega o Apelado que, a emissão da Certidão de Contagem de Tempo estaria correta, seguindo as diretrizes dos Ofícios Circulares n°s 01 e 40 da Secretaria Estadual de Educação.

 

Afirmou também que a Apelante foi “efetivada”, quando da publicação da famigerada “Lei 100”, no cargo de professor de Geografia e que, por ter ficado em excedente, ou seja, sem aulas, e não ser dispensada, foi concedido à Apelante possibilidade de assumir aulas como “Regente de Turma”, vez que possuía habilitação no curso de Pedagogia.

 

Não fora necessário a produção de provas em audiência, motivo pelo qual o processo foi sentencia de forma antecipada.

 

O nobre magistrado prolatou a sentença (fls. 62/66), julgando improcedente o pedido formulado pela Apelada.

 

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.

II – RAZÕES DA REFORMA

Nada mais óbvio do que exigir que os atos administrativos tenham por base situações reais e se proponham a atingir, de modo realista, estados reais de coisas.

 

A história do Direito Administrativo é a história da luta entre o empoderamento do Estado e as diversas formas de se controlá-lo: por intermédio de procedimentos de controle, da participação social, da representação via voto. Nos últimos anos, em função de algumas referências …

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