Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc nº Número do Processo
Nome Completo (apelante), já qualificada nos autos da Ação Declaratória, processo em epígrafe, que move em face do ESTADO DE Razão Social (apelado), também qualificado nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. 62/66, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Termos que
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nome Completo
Apelado: Estado de Razão Social
Processo nº Número do Processo
___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÃMARA
Eméritos Desembargadores
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação declaratória proposta em face do Apelante, ao argumento de que, a emissão de Certidão de Contagem de Tempo se dava em outro cargo (PEB - geografia), que não o efetivamente trabalho (PEB – regente de turma), prejudicando a Apelante quando pleiteava outras contratações, sendo o tempo na regência, critério levado em consideração para tal fim.
Alega o Apelado que, a emissão da Certidão de Contagem de Tempo estaria correta, seguindo as diretrizes dos Ofícios Circulares n°s 01 e 40 da Secretaria Estadual de Educação.
Afirmou também que a Apelante foi “efetivada”, quando da publicação da famigerada “Lei 100”, no cargo de professor de Geografia e que, por ter ficado em excedente, ou seja, sem aulas, e não ser dispensada, foi concedido à Apelante possibilidade de assumir aulas como “Regente de Turma”, vez que possuía habilitação no curso de Pedagogia.
Não fora necessário a produção de provas em audiência, motivo pelo qual o processo foi sentencia de forma antecipada.
O nobre magistrado prolatou a sentença (fls. 62/66), julgando improcedente o pedido formulado pela Apelada.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
II – RAZÕES DA REFORMA
Nada mais óbvio do que exigir que os atos administrativos tenham por base situações reais e se proponham a atingir, de modo realista, estados reais de coisas.
A história do Direito Administrativo é a história da luta entre o empoderamento do Estado e as diversas formas de se controlá-lo: por intermédio de procedimentos de controle, da participação social, da representação via voto. Nos últimos anos, em função de algumas referências …