Petição
EXCELENTÍSSIMo (A) SENHORo (A) DOUTOR (A) JUiZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo nº Número do Processo
Requerente: Nome Completo
Requerido: Nome Completo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, na ação de exoneração de alimentos c.c revisão de alimentos em face de Nome Completo, igualmente qualificada, vem, por seu advogado, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado em parte com a r. sentença de fls. 97/101, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, através das razões anexas, as quais requer, após processadas, sejam remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO, com as cautelas legais.
Deixa de apresentar o preparo, uma vez que a justiça gratuita fora indeferida em sentença, motivo pelo qual o Apelante apresenta razões para concessão da gratuidade, a ser analisada pelo relator ou pelo órgão colegiado, nos termos do art. 101, §1º e §2º, do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Originário da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelada: Nome Completo
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES:
Requer, desde já a
I – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A r. sentença revogou os benefícios da justiça gratuita conferidos ao Apelante, sob o argumento de que a alegação da empresa do Apelante estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar a concessão do referido benefício.
Equivocado tal entendimento, uma vez que o Apelante relatou que não mais mantém a sua borracharia em funcionamento, cedendo o espaço para terceiro utilizar os serviços.
Restou evidente nos presentes autos a hipossuficiência do Apelante, de modo que o juízo a quo somente poderia indeferir a gratuidade “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (art. 99, §2º, CPC).
Vejamos que a gratuidade processual foi concedida no despacho inicial (fls. ), sendo que os elementos dos autos, desde quando o benefício foi concedido, são os mesmos elementos existentes à época da sentença.
Ou seja, desde o início o Apelante demonstrou que passa por privações financeiras, com problemas de saúde e acumulado de dívidas, tanto é que socorreu-se ao Judiciário para livrar-se de ônus que prejudicava seu próprio sustento.
Ademais, aproveita, neste momento, para anexar cópia de que recentemente está obrigado a pagar pensão alimentícia para sua filha menor.
Os documentos de fls. demonstram que o Apelante não mais declara imposto de renda.
Os documentos de fls. demonstram o quadro de saúde do Apelante, no sentido de que está impossibilitado de exercer atividade laborativa.
Isso e tudo mais, além de outros documentos que demonstram a situação precária financeira da Parte Apelante, sendo que a Apelada, em sua contestação onde impugnou a gratuidade de justiça, sequer trouxe novos elementos hábeis a evidenciar a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade.
Assim, ante a situação financeira da parte, bem como ante a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira (art. 99, § 3º, CPC), requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, no art. 98 e seguintes do CPC, bem como nas normas aplicáveis e previstas na Lei nº 1.060/50, que seja reformada a sentença, no sentido de conferir a gratuidade de justiça ao Apelante.
II – QUADRO FÁTICO e RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
O Apelante ajuizou ação de exoneração de alimentos c.c revisão dos mesmos, tendo em vista a impossibilidade de arcar com os alimentos anteriormente …