Modelo de Manifestação | Alienação Fiduciária | Busca e Apreensão | 2026
Este modelo pode ser utilizado na ação de busca e apreensão de bem móvel dado em garantia por alienação fiduciária, ajuizada pelo credor fiduciário após o inadimplemento do devedor fiduciante — com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004.
Qual é o fundamento legal atual da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de bens móveis?
O Decreto-Lei n.º 911/1969, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10.931/2004.
A Lei n.º 10.931/2004 reformulou substancialmente o procedimento da busca e apreensão em alienação fiduciária, introduzindo o prazo de cinco dias para o devedor pagar a integralidade da dívida pendente e evitar a consolidação da propriedade pelo credor, além de disciplinar os efeitos da liminar e o rito da ação. O fundamento correto é o DL 911/69 com essa redação atualizada — e não apenas a Lei n.º 4.728/1965 em sua redação original.
Quais são os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão?
O art. 3.º do DL 911/69 (com a redação da Lei n.º 10.931/2004) exige a demonstração de dois requisitos cumulativos:
- comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor fiduciante — mediante carta registrada com aviso de recebimento ou protesto do título; e
- apresentação do instrumento de alienação fiduciária registrado no Registro de Títulos e Documentos, que documenta a garantia constituída.
Presentes esses requisitos, a liminar deve ser concedida independentemente de audiência do réu ou de justificação prévia — o rito é célere e voltado à recuperação da garantia pelo credor.
Após a apreensão, o devedor ainda pode recuperar o bem?
Sim, no prazo de cinco dias.
O art. 3.º, § 2.º, do DL 911/69 confere ao devedor o prazo de cinco dias após a execução da liminar para pagar a integralidade da dívida pendente — principal, juros, multa e encargos contratuais. Efetuado o pagamento, o bem é restituído ao devedor e o processo é extinto.
Se o devedor não efetuar o pagamento no prazo, a propriedade do bem se consolida definitivamente no patrimônio do credor fiduciário, que poderá vendê-lo extrajudicialmente.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Constituição em mora: juntar o comprovante de notificação do devedor por carta registrada com aviso de recebimento ou o instrumento de protesto dos títulos — requisito indispensável para a concessão da liminar.
- Registro do contrato: juntar o instrumento de alienação fiduciária com o número e a data do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos — prova da constituição regular da garantia.
- Identificação dos bens: descrever com precisão os bens objeto da garantia — marca, modelo, número de série ou outras características que permitam a individualização para cumprimento do mandado de busca e apreensão.
- Valor da causa: indicar o valor total da dívida vencida e não paga, que serve de base para o cálculo das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
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