Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. DOENÇAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES LABORAIS 2. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL 3. DIREITOS DECORRENTES DAS DOENÇAS DO TRABALHO E CONDENAÇÃO DA RECLAMADA
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas
RAZÕES FINAIS
nos termos do Art. 850 da CLT, reafirmando os fatos e fundamentos expostos na inicial e requerendo a realização de perícia médica para comprovação das doenças do trabalho, conforme passa a expor.
I. DA SÍNTESE FÁTICA
O Reclamante foi admitido na Reclamada em $[data_admissao] para exercer a função de $[função], desempenhando atividades de $[descrição detalhada das atividades].
Durante o período laboral, o Reclamante foi exposto a agentes físicos, químicos e ergonômicos nocivos à saúde, tais como $[descrever agentes – ruído, substâncias químicas, esforço repetitivo, etc.], sem a devida prevenção e equipamentos de proteção adequados.
Em decorrência dessas condições, o Reclamante começou a apresentar sintomas compatíveis com doenças ocupacionais, tais como $[descrever sintomas].
O Reclamante, mesmo após notificações internas e comunicados à empresa, não recebeu tratamento adequado nem afastamento preventivo, o que agravou seu quadro clínico, tornando evidente a relação direta entre o labor desempenhado e o surgimento das doenças.
II. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu Art. 7º, incisos XXII e XXVIII, assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho e a proteção à saúde do trabalhador.
A CLT, em diversos dispositivos, estabelece a responsabilidade do empregador quanto à segurança e saúde do trabalhador, vejamos:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
A responsabilidade do empregador é objetiva, conforme preceitua a Súmula 378 do TST, que estabelece que o empregador responde pelos danos causados ao trabalhador em razão de doença profissional, independentemente de culpa, desde que comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho.
No presente caso, há provas documentais e testemunhais de que o Reclamante foi exposto a agentes nocivos durante a prestação de suas atividades, e apresenta sintomas compatíveis com doença ocupacional.
Assim, a realização de perícia médica é imprescindível para comprovar o nexo causal e assegurar a proteção legal do trabalhador.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Reclamante, vejamos:
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante, alegando nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, diante do indeferimento da realização de perícia médica judicial. O juízo de origem entendeu desnecessária a realização de perícia, baseando-se em laudos produzidos pelo INSS, que atestaram a ausência de incapacidade laboral e de …