Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Autos nº: RT Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos de reclamatória trabalhista em epígrafe, em que contende com a reclamada acima nominada, que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, apresentar suas:
RAZÕES FINAIS
no presente feito, tendo a expor e requerer o que segue.
1. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL
Na data da audiência de instrução processual, deixou este douto juízo de acolher o pedido de realização de perícia técnica de insalubridade, mesmo diante de explícito e fundamentado pedido exordial.
A fundamentação apresentada, de que a reclamada encontra-se inativa, data venia, não exclui a obrigação legal da reclamada de responder pelos riscos a que expôs seus funcionários, notadamente a Reclamante, que mantinha contato com agentes químicos e biológicos listados na NR-15, estes ocasionando situações de exposição ocupacional à insalubridade, que imprescinde de perícia técnica para sua correta análise e mensuração no que toca aos adicionais porventura devidos.
Ainda, o fato da empregadora encontrar-se inativa não a exime também de apresentar a documentação – frise-se, obrigação legal e regulamentar de sua responsabilidade, no que tange à gestão da saúde e segurança no trabalho, tais como PPRA, LTCAT, PCMSO, Laudos de Monitoramento Ambiental (análises quantitativas), Inventário de Produtos Químicos, FISPQ’s e outros, o que em momento algum veio aos autos.
Com isso, poder-se-ia até mesmo realizar perícia técnica com base nas informações constantes em tais documentos, já que, em tese, devem representar a situação das condições de trabalho e riscos ocupacionais das épocas em que produzidos.
Frise-se que o ônus, até por obrigação imposta legalmente, é da reclamada, do qual não se desincumbiu.
Destarte,…